Pingos nos ii

Orçamento impositivo é falsidade, diz jurista

Emenda aprovada no Congresso é limitada, adverte Eduardo Mendonça

acessibilidade:

Em meio às investigações da Operação Lava Jato, ao Petrolão, à omissão da presidente Dilma Rousseff na indicação do ministro do Supremo Tribunal Federal e à espera da tal “lista do Janot”, está passando longe dos holofotes o fato de que a qualquer momento o Congresso Nacional promulgará a emenda constitucional que cria um orçamento impositivo. E há juristas chamando a atenção para o fato.

Em tese, a emenda faria com que as previsões de despesa do orçamento do País fossem obrigatoriamente executadas pelo governo. Ou seja, o chefe do Poder Executivo perderia a prerrogativa de contingenciar verbas de acordo com as suas vontades. Tal emenda colocaria um ponto final à subserviência do Legislativo em relação ao Executivo e, de quebra, limitaria o pouco republicano balcão de negócios que marca a execução orçamentária. O Poder Legislativo voltaria, enfim, a discutir os grandes planos de desenvolvimento nacional.

Na prática, porém, a coisa pode ser completamente diferente, como chama a atenção o professor de Direito Constitucional Eduardo Mendonça. O que vem sendo chamado de orçamento impositivo, segundo ele, não passa de uma fraude. “Para que fique claro: com exceção da execução das emendas parlamentares, todo o resto das dotações orçamentárias, qualquer que seja o tema – de segurança pública a saúde – continua tão facultativo como sempre foi”, afirma o especialista. 

Mendonça explica que a emenda aprovada pelos parlamentares tem um alcance bastante limitado e não se presta, nem de longe, a interferir verdadeiramente na formatação das grandes políticas públicas. “Em resumo, prevaleceu no Congresso Nacional, mais uma vez, a lógica paroquial e personalista, que sequer é compatível com pequenas prefeituras”, afirma. 

É no orçamento que se define quanto deve ser empregado em saneamento, educação, remodelação do sistema prisional, saúde etc: “Nos Estados Unidos, por exemplo, o Legislativo travou e venceu uma batalha judicial, perante a Suprema Corte, para ver reconhecida a sua primazia na formulação das escolhas orçamentárias e impedir que o presidente simplesmente as desconsiderasse”, conta Eduardo Mendonça.

Mas no Brasil a emenda que será promulgada não passa nem perto dessas discussões. “Pelo contrário, ao modificar um aspecto pontual da atual praxe orçamentária brasileira, o poder constituinte derivado parece referendar todo o restante, esse sim marcado pelo menosprezo à possível contribuição institucional do legislador. O fato de o Congresso brasileiro se ofender com a retenção de emendas orçamentárias individuais ao mesmo tempo em que encara com naturalidade o contingenciamento de todo o resto diz mais sobre o nosso Parlamento do possa aparentar”, conclui o professor.

Reportar Erro