Escândalo

OAB luta para que Governo do DF não pague dívidas de empresas privadas

OAB-DF entra com ação na Justiça para provar ilegalidade em ato de Agnelo

acessibilidade:

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal informou nesta terça-feira (19) que ajuizou na última quinta (14) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para impedir que o Governo do Distrito Federal (GDF) arque com dívidas trabalhistas de empresas privadas responsáveis pelo transporte público na capital. A ação agora será analisada pelo Tribunal de Justiça do DF.

?Não é razoável nem proporcional que o contribuinte do Distrito Federal arque com a dívida de empresas que prestaram, durante mais de 40 anos, serviço de transporte público de péssima qualidade, com ônibus velhos e mal conservados e com tarifas elevadas?, justificou o presidente da entidade, Ibaneis Rocha.

A ação da OAB é contra a Lei 5.209/2013, sancionada pelo governador Agnelo Queiroz e vigente desde o dia 30 de outubro passado. Pelo texto da norma, se as empresas de transporte público deixarem de quitar dívidas trabalhistas de seus empregados, o GDF se responsabiliza e assume todas as despesas.

Segundo a OAB/DF, a regra vai de encontro com, no mínimo, 12 artigos da Lei Orgânica do Distrito Federal e fere até a Constituição Federal. ?A lei impugnada cria regra específica de Direito do Trabalho ao estabelecer, além da redução do poder de direção do empregador sobre quem ele contrata, a obrigação do Distrito Federal de arcar com elevados custos milhares de relações de trabalho havidas entre os empregados rodoviários e as empresas que não mais prestam o serviço de transporte público?, explicou a Seccional do DF na ação.

Para a OAB/DF, há alternativas para que os trabalhadores não fiquem sem receber seus direitos. Entre elas, a rescisão indireta dos contratos de trabalho para absorção dos rodoviários pelas novas empresas, acordos coletivos a serem firmados na Justiça do Trabalho e até mesmo o ajuizamento individual de reclamações trabalhistas por parte dos trabalhadores.?O que não se pode admitir é que grandes empresários ? sócios majoritários das empresas devedoras dos encargos trabalhistas, alguns conhecidos desde o tempo em que operavam companhias aéreas ? sejam beneficiados com a exclusão do risco da atividade empresarial?, alega a entidade.

A ação tem ainda um pedido de liminar para que a lei seja suspensa até que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgue o mérito da causa.

Reportar Erro