São fiscalizadores

OAB é contra "poder de polícia" de agentes do Detran: só devem fiscalizar

Ordem dos Advogados é contra armamentos para o Detran desde 2012

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Em 2012 a Comissão de Assuntos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil do DF, divulgou parecer contrário ao projeto do Departamento de Trânsito do DF de armar seus agentes com pistolas taser, arma não-letal que descarrega um choque elétrico no alvo pretendido. Assinaram o parecer o então presidente da OAB-DF, Francisco Caputo, e o presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB, Igor de Matos, além do Secretário-Geral da comissão, Saul Leal.

Foi realizada à época uma reunião com a presença do então Diretor do Detran, que resistiu de forma contundente à posição da OAB-DF de que o poder de polícia do Detran é de mera fiscalização. Para a OAB, a fiscalização não pode se confundir com o poder “repressivo”, de controle da ordem pública, ostentado pela Polícia Militar. Por essa razão, e pelo fato de o Detran não integrar o Sistema de Segurança Pública, a OAB defende que os agentes de trânsito não poderiam se utilizar do taser.

Apesar do posicionamento inicialmente contrário, a Secretaria de Segurança Pública de então terminou acolhendo os argumentos técnicos da OAB-DF e encaminhando a posição ao então Governador do DF, Agnelo Queiroz, que acabou por proibir a intenção dos agentes do Dentran de se armarem. Os tasers, que já haviam sido comprados pelo Detran, foram encaminhados à PMDF.

 

 

 

 

'Assim, os TASERS, conforme notícias veiculadas naquele período, teriam sido direcionados à Polícia Militar (tropa de choque, eu acho…).

Na época, aliás, o assunto foi tratado diretamente pelo Secretário de Segurança, diferentemente de agora, quando vemos uma ordem desta natureza emanada pelo próprio Diretor do Detran, baixando uma Instrução Normativa interna, o que evidencia uma completa ruptura do sistema hierárquico da Secretaria.

Concluindo, e por todos os motivos expostos no parecer realizado à época, continuo achando uma temeridade o uso destes TASERS por agentes de trânsito, os quais não fizeram concurso, não têm formação específica e muito menos respaldo legal para exercer a atividade de controle da ordem na dimensão específica de repressão mediante uso de armas com potencial letal.

O relatório da Ordem dos Advogados do Brasil é clara: "Opina-se pela vedação do uso da TASER, em razão de potenciais violações aos direitos fundamentais constitucionais e à vulnerabilidade de determinados grupos, como crianças, idosos, deficientes físicos, mulheres grávidas ou portadores de cardiopatias."

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