Ampliação

Novos prazos do Refis e do Funrural são regulamentados

Interessados têm até o dia 31 de outubro e 30 de novembro, respectivamente

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A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentaram a ampliação do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), o Novo Refis. De acordo com a Medida Provisória 804/2017 editada na última sexta (29) pelo presidente Michel Temer, os interessados têm agora até o dia 31 de outubro para aderir ao parcelamento. Sem a MP, o prazo terminaria no último dia 29.

O Novo Refis ainda está em tramitação no Congresso, por meio da MP 783/2017. Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da MP, que traz descontos mais generosos e flexibilização das regras aos devedores. A vigência da MP do Refis termina no próximo dia 11.

A adesão ao parcelamento deve ser feita exclusivamente pela internet, tanto na PGFN quanto na Receita. Os atos de regulamentação estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda (2).

Funrural

A Receita também publicou nesta segunda instrução normativa para regulamentar a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que ficou conhecido como Refis do Funrural.

De acordo com a MP 803/2017, também publicada na última sexta, a opção por esse parcelamento agora poderá ser formalizada até 30 de novembro. Sem a mudança, o prazo também terminaria na sexta-feira.

O Refis do Funrural foi instituído pela Medida Provisória 793/2017, em tramitação no Congresso. A medida permite o parcelamento de débitos de produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural à seguridade social vencidos até 30 de abril de 2017, com condições facilitadas.

O programa abrange dívidas no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. (AE)

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