Voto de minerva

Novo julgamento do mensalão pode ficar para fevereiro de 2014

Ministro Celso de Mello decidirá sobre novo julgamento nesta quarta (18)

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O julgamento da Ação Penal 470, processo do mensalão, poderá ocorrer somente em 2014 caso o ministro Celso de Mello desempate os 5 a 5 votando favoravelmente à validade dos embargos infringentes na sessão da próxima quarta (18). Se o STF acatar o direito aos recursos, outro ministro será escolhido para relatar a nova fase do julgamento.

Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão relatar os recursos de dois réus que pediram os embargos infringentes, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e ex-deputado federal (PP-PE), Pedro Corrêa.

Pelo Regimento Interno do STF, os demais réus só poderão entrar com novo recurso, caso seja aprovado, após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento. A previsão é que o documento seja publicado 60 dias após o fim do julgamento, previsto para próxima quarta-feira. Com isso, o documento deverá ser publicado no mês de novembro.

A partir daí, os advogados terão 15 dias para entrar com os embargos infringentes. Ainda existe a possibilidade de o prazo passar para 30 dias, conforme pedido das defesas. Nesse caso, o plenário terá até a segunda quinzena de dezembro para analisar a questão. Após este período, começa o recesso de fim de ano do STF, e as atividades retornam em fevereiro de 2014.

Até agora, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor dos recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram contra. O voto de desempate será do ministro Celso de Mello.

Fonte: ABr

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