Ministério da Justiça

MPF questiona indicação de Aragão para ministro da Justiça

Conselheiro ressaltou a falta de comprovação do ingresso de Aragão

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Nesta quarta-feira (16) foi suspensa a sessão convocada, pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) para analisar o afastamento do subprocurador-geral da República Eugênio Aragão, após o questionamento de um conselheiro, sobre as condições legais para Aragão assumir o Ministério da Justiça.

O conselheiro Carlos Frederico ressaltou a falta de comprovação que Aragão ingressou no Ministério Público antes da Constituição de 1988. Somente assim é permitido que membros do MP possam afastar-se  para assumir cargos fora da instituição.

Frederico alegou que a lei orgânica do Ministério Público da União, em vigor desde 1993, estabelece que os membros, que ingressaram antes de 1988, tinham o prazo de dois anos para obter a documentação necessária que o enquadrassem no regime anterior, sob pena de perder seus benefícios.

Eugênio Aragão entrou no MPF em 1987, sendo um dos 73 subprocuradores-gerais da República.

 

 

 

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