Pedido de liminar

MPF quer obrigar INSS a fazer perícia até 30 dias em Alagoas

INSS deve conceder benefício provisório, se descumprir prazo

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Foto: Sandro LimaO descontrole do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a jornada de trabalho de seus médicos peritos e as consequências sobre os benefícios aos segurados fizeram o Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) igressar com uma ação civil pública, com pedido liminar, contra o órgão previdenciário e contra a União Federal. O objetivo é coibir os prejuízos causados aos beneficiários pela demora excessiva na realização de perícia médica em Alagoas. Se a Justiça Federal acatar a ação de iniciativa da procuradora da República Niedja Kaspary, a perícia deve passar a ser realizada dentro de 30 dias após a formalização do requerimento do benefício, que será concedido provisoriamente pelo INSS, caso este requisito para a concessão não seja realizado no prazo indicado.

O MPF/AL pede que o INSS faça o controle da jornada de trabalho dos médicos peritos por meio de ponto eletrônico biométrico em Alagoas. Além disso, pede que os gerentes executivos das agências do INSS sejam impedidos de abonar faltas e atrasos não justificados, devendo ocorrer o desconto proporcional na remuneração pelo dia de ausência ou pelo atraso do servidor.

Com a ação, o MPF pede a prorrogação de todos os benefícios previdenciários que não foram concedidos em razão da greve dos médicos peritos, entre 4/9/2015 e 25/1/2016. Pede também que a Justiça determine multa diária de R$ 10 mil em relação a cada pedido não submetido à perícia, até sua efetiva realização. A multa deverá ser aplicada, de forma solidária, ao gerente executivo, o gerente da respectiva agência e o médico perito responsável, na proporção de um terço para cada, com valores revertidos para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

A ação é resultado de investigação realizada no Inquérito Civil nº 1.11.000.001016/2012-42, instaurado a partir da representação da Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas (Adefal), que noticiou atraso no agendamento das perícias médicas dos seus associados junto ao INSS. Segundo a associação, as perícias são marcadas no prazo de 60 dias, deixando a pessoa acidentada sem qualquer rendimento por todo esse tempo. Os atrasos também ocorrem quando há pedido de reconsideração ou de prorrogação de auxílio-doença.

Além da representação da Adefal, o MPF/AL recebeu outras 24 denúncias relativas à demora excessiva na realização das perícias, que, atualmente, pode chegar a 180 dias, bem como inúmeros relatos de atrasos em reagendamentos, descaso com os beneficiários, dentre outras condutas violadoras dos direitos fundamentais.

Diligências

Desde o início do inquérito, em 2012, o MPF/AL realizou inúmeras diligências. Na tentativa de solucionar a questão administrativamente, de forma mais rápida, foram expedidos 43 ofícios e duas recomendações. Também foram realizadas cinco reuniões e quatro inspeções em agências.

Ainda foram realizados trabalhos minuciosos de investigação, cruzamento de dados e inteligência pela Assessoria de Pesquisa e Análise (ASSPA) do MPF/AL. Em 2014, ficou constatada a acumulação de cargos por 68 médicos peritos no INSS Alagoas. Numa segunda frente de investigação, fruto de um trabalho de quase dois anos, a análise de documentação requisitada pelo MPF ao INSS – incluindo registro de pontos, número de perícias realizadas por dia e mês, análise nos sistemas – comprovou os atrasos e o descaso do do INSS/AL com os beneficiários.

Para a procuradora da República Niedja Kaspary, “a conduta do INSS prejudica aquele cidadão que se encontra em uma situação de extrema vulnerabilidade e no momento que mais necessita da previdência e assistência social. E o que é pior, o próprio destinatário da política pública, a razão de ser da própria Autarquia previdenciária, que não tem um fim em si mesma”.

Os fundamentos do direito à previdência e à assistência estão previstos nos artigos 6º, 201 e 203 da Constituição Federal, que os qualifica como de relevância pública. Por sua vez, o artigo 1º da Lei nº 8.213 salienta o caráter de essencialidade do direito fundamental à previdência social. A própria Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93) aponta para a necessidade da perícia médica, para aferição de benefício previdenciário, cujo primeiro pagamento deve ocorrer em até 45 dias da entrega da documentação necessária pelo segurado, conforme Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social).

A ação foi distribuída para 13a Vara Federal, sob o nº 0803518-83.2016.4.05.8000

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