Por autoridades

MPF pede que Temer esclareça regras para uso dos aviões da FAB

Órgão aponta que aviões transportariam amigos, parentes e lobistas de autoridades

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O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) pediu, por meio de um documento enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR), que o presidente Michel Temer esclareça as regras de uso por autoridades dos aviões da Força Aérea Brasileira (FAB).

Segundo o MPF, uso indevido de voos para levar ministros a cidades de domicílios foram apuradas. Além disso, os aviões estariam sendo usados também para transportar 'parentes, amigos e lobistas de autoridades.'

Na recomendação, 11 procuradores da República pedem a alteração do decreto de 2002 que regulamenta o uso dos aviões da FAB por autoridades. O pedido está baseado em um inquérito de 2016, em que consta 238 voos feitos por 21 ministros do atual governo ‘sem justificativa adequada. ’

Entre maio de 2016 e o mesmo mês deste ano foram gastos mais de R$ 34 milhões com os voos de ministros da gestão Temer. O MPF constatou ainda que as justificativas dadas para o transporte dessas autoridades são necessidades de ‘segurança’ e ‘serviço’ nas quintas ou sextas com retorno previsto para Brasília nas segundas ou terças. Os motivos violam o decreto que restringe o uso das aeronaves para o local de domicílio.

“Não há justificativa plausível para que a Administração Pública continue financiando esses gastos desmedidos, razão pela qual a revisão do Decreto nº 4.244/2002, bem como a punição dos que infringiram a restrição é medida que se impõe”, aponta a recomendação.

O MPF afirma ainda que a norma é taxativa quanto às autoridades que podem solicitar o uso dos aviões da FAB, mas é omissa em relação aos acompanhantes. Segundo o Ministério Público, a lacuna dá abertura para interpretações e pode validar as ‘caronas.’

O MPF pede que sejam incluídas normas específicas no decreto: informar se as autoridades podem embarcar com parentes e terceiros e em que circunstancias; definir objetivamente ‘viagens a serviços’ e ‘compromissos oficiais’; e prever ressarcimento aos cofres públicos em caso de uso indevido dos aviões.

Há ainda a recomendação de que a norma exija que as viagens para comparecimento a compromissos constem previamente da agenda pública do ministro, com o indicativo da aeronave. Além de solicitar que a classificação do motivo “segurança” seja feita pelo Gabinete de Segurança Institucional ou Polícia Federal, e não pela autoridade.

O documento do Ministério Público aponta ainda que, caso as deficiências apontadas não sejam saneadas, poderão ser tomadas medidas judiciais.

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