Ancord

MPF pede anulação de poderes dados a entidade privada pela CVM

Multa em caso de descumprimento será de no mínimo R$ 10 mil por dia

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O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, pede pela anulação dos poderes de fiscalização e punição dados a Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord) pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Na ação civil pública, o MPF explica que, ao fazer o credenciamento, a CVM deu a uma entidade privada poderes para executar funções exclusivas de órgão estatal como fiscalizar, requisitar e ter amplo acesso a documentos de entidades fiscalizadas; aferir, por meio de exame de qualificação técnica, a aptidão de candidatos à função de agentes autônomos de investimento e fiscalizar a conduta dos mesmos.

O MPF estipula que seja fixado o valor de multa diária mínima de R$ 10 mil em caso de descumprimento e a nulidade de todos os dispositivos previstos na Instrução CVM 497, principalmente os que se referem à delegação de atividades típicas estatais e inerentes ao poder de polícia administrativa da CVM.

A procuradoria aponta ainda que a CVM não especifica como é feita a remuneração à associação, tampouco quais são os custos para os agentes autônomos de investimento (que pagam uma taxa mensal, compulsória e obrigatória), nem como esses custos irão onerar os próprios investidores que são, na maioria, pessoas físicas, que se utilizam dos serviços dos agentes, que servem como intermediários no mercado de valores mobiliários.

Diante da ilegalidade das funções atribuídas à Ancord, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Pedro Antonio de Oliveira Machado, responsável pela ação, pede, em caráter liminar, que a CVM não exija mais o credenciamento prévio dos agentes autônomos de investimento (AAI) perante a Ancord ou qualquer outra entidade credenciadora e que proíba a cobrança de qualquer taxa por parte da Ancord.

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