Inconstitucional

MP questiona lei que dá proteção a ex-gestores em AL

Ex-governadores e ex-gestores têm até 10 policiais particulares

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A vida no estado recém-saído do topo do ranking da violência do Brasil sempre foi tensa para o alagoano. Mortes por encomenda do Sertão à periferia da capital, crimes ousados contra o patrimônio de pequenos trabalhadores e de agências bancárias. Enfim, o medo e a insegurança ainda campeiam, apesar da melhora na estatística com a redução de 18% das mortes violentas decorrentes de crimes intencionais em 2015. Mas antes mesmo desse avanço, uma seleta casta da sociedade era e continua sendo protegida de toda essa realidade violenta. Em Alagoas, ex-autoridades que já foram responsáveis justamente por garantir a pacificação do Estado carregam ao seu redor o símbolo do fracasso. São ex-governadores, ex-secretários de Segurança Pública e ex-comandantes da Polícia Militar que podem utilizar até 10 policiais param sua defesa pessoal por tempo indeterminado. Tudo ao custo de garantido pela Lei Estadual nº 6.063/98, questionada pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL).

O custo da aplicação da força de segurança pública na proteção pessoal de ex-autoridades é de R$ 78 mil mensais por protegido, segundo levantamento determinado pelo promotor da 17ª Promotoria da Fazenda Pública da Capital, Coaracy Fonseca, que protocolou junto à Procuradoria Geral de Justiça de Alagoas (PGJ) uma representação de inconstitucionalidade contra privilégios a ex-integrantes de cargos públicos que têm direito a segurança institucional.

A iniciativa visa atingir os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 6.063/98, que dizem que cabe ao Estado promover a segurança pessoal no período imediatamente subsequente ao término do exercício dos cargos de governo do Estado e da cúpula da segurança, desde que solicitada pelas pessoas que ocuparam tais postos.

“Numa República não pode existir privilégios de castas, todos são iguais perante a lei, e qualquer tratamento que manifeste distinção deve ter fundamento idôneo, o que não é o caso em questão. Esses artigos da Lei nº 6.063/98 constituem uma afronta e um vilipêndio à Constituição Federal, além de representarem verdadeiro escárnio ao cidadão alagoano, carente de segurança pública eficiente e eficaz”, afirmou o autor da representação.

Os dispositivos também falam que esse tipo de serviço será prestado por policiais militares, que ainda recebem vantagens pela tarefa de proteger os poderosos. Após assumirem tal função, os policiais passarão a fazer parte do contingente da Casa Militar do Governo do Estado e do Batalhão de Choque da Polícia Militar.

A segurança pessoal prevista em lei para as referidas ex-autoridades prevê a retirada das ruas de um oficial e até nove praças, para a tarefa de guarda-costas indicados pelo próprio beneficiado. Já os ex-secretários de Segurança Pública podem utilizar até 10 policiais civis como “volante” pessoal, que ainda garante uma viatura para o serviço.

“Será que o simples fato do exercício, sem tempo determinado (basta um dia), das nobres funções de governador do Estado, comandante da PM e secretário de segurança pública de Alagoas constitui o critério de distinção para se atribuir o privilégio de ter-se à disposição quase um pelotão militar, vitaliciamente, em detrimento da sociedade, refém da insegurança e das ações cada vez mais ousadas de criminosos? A lógica e a razoabilidade dizem que não”, conclui Coaracy, no documento entregue no último da 15 ao procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá.

Herança imoral

O promotor lembra que o benefício foi criado em função do período de combate à Gangue Fardada em Alagoas, no final da década de 1990. Mas defende que já não há mais justificativa para a lei continuar sendo aplicada.

“Não há recursos, como se alega publicamente, para a contratação de concursados integrantes da reserva técnica; falta policiamento nas ruas e bairros da periferia, nos postos de saúde, escolas e postos fiscais de fronteira. Entretanto, para alguns poucos, sem qualquer demérito ou desrespeito, a segurança é farta e perene, à custa do combalido erário estadual. Tal situação, que não encontra guarida no princípio republicano da igualdade, afigura-se, sobretudo, de imoralidade vitanda. Não encontra simetria sequer em nível federal, nos termos da Lei nº 7.474/1986, que trata da assistência aos ex-presidentes da República, detentores de informações de Estado e responsáveis por decisões políticas de âmbito nacional e internacional, nem sempre bem acolhidas, portanto merecedores de tratamento específico. Não há referência à segurança vitalícia de outros ex-agentes públicos ao nível federal”, alega Coaracy Fonseca em um outro trecho da representação.

O promotor diz ainda que a norma jurídica concede privilégios a pessoas ou grupos determinados, em prejuízo do agregado social, e “sangra o princípio da impessoalidade, malfere a Constituição. É norma inválida. É desviante do interesse público”, completa.

Inconstitucional

O pedido oficial de Coaracy Fonseca é para que a Procuradoria Geral de Justiça ajuíze uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, pedindo para que os artigos questionados se tornem inválidos.

“Mesmo que se pudesse admitir como razoável uma segurança particularizada a ex-governadores de estado, logo após o término do mandato, por prazo aceitável de 02 anos, tal previsão haveria de constar na lei vergastada, que estabelece, repise-se, um privilégio vitalício. O caso da Lei Estadual n° Lei nº 6.063, de 18 de novembro de 1998, ora impugnada, é bastante peculiar, principalmente em estado tão carente, dos mais pobres do Brasil. Quanto às demais autoridades, ex-secretários de segurança e ex-comandantes da PMAL, data maxima venia, o privilégio é assombroso, fere a lógica, a razoabilidade, o bom senso, além de espezinhar, às escâncaras, os princípios dantes prenotados. A inconstitucionalidade material é gritante”, finaliza o promotor de Justiça, que deverá aguardar o posicionamento do procurador-geral de Justiça para avaliar a necessidade de ingresso de ação civil pública ou de representação ao procurador-geral da República.

(Com informações da Assessoria de imprensa do MP de Alagoas)

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