No senado

MP que altera tabela do IR tranca a pauta do Plenário

A medida promove um reajuste escalonado por faixas

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A pauta do Senado da próxima terça-feira (23) está trancada pelo Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2015, decorrente da Medida Provisória (MP) 670/2015. A medida foi lida na quinta-feira (18) e perde a vigência no dia 8 de julho.

A MP 670/2015 promove um reajuste escalonado, por faixas, das tabelas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A variação é de  6,5% a 4,5%. Os reajustes valem desde abril de 2015 e são fruto de negociações do governo com o Congresso para manter o veto ao reajuste linear de 6,5% para toda a tabela.

Todos os contribuintes são beneficiados, uma vez que o Imposto de Renda incide sobre as faixas salariais. Dessa forma, um cidadão que ganha R$ 5 mil é isento na primeira faixa e depois sofre a incidência das quatro alíquotas da tabela de acordo com cada faixa.

PEC do transporte

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 74/2013) que inclui o transporte no rol dos direitos sociais pode ter a sua segunda sessão de discussão na terça-feira (23). De autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), a proposta tem o objetivo de incentivar a criação de políticas públicas voltadas para a melhoria do transporte público e a mobilidade nas cidades. Após a segunda sessão de debate, a PEC precisa passar por mais 3 discussões, em 1º turno. Depois, em 2º turno, serão realizadas mais três discussões antes da votação final.

Petrobras

Também está na pauta do Plenário projeto que libera a Petrobras da função de operadora única no pré-sal e desobriga a estatal da participação mínima de 30% dos blocos licitados (PLS 131/2015).

O requerimento de urgência foi aprovado pelo Plenário do Senado na última terça-feira (16), mas o texto só deve ser votado após a realização de uma sessão temática marcada para o dia 30 de junho.

Antes de aprovar a urgência, os senadores também aprovaram requerimento para a tramitação em conjunto do PLS 131/2015 com o PLS 400/2014. Este garante para a União o mínimo de 18% do petróleo excedente no regime de partilha. Atualmente, esse limite pode ser definido por edital.(AE)

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