Estacionamento público

MP pede suspensão da Zona Azul de estacionamento em Maceió

Promotor contesta contrato e exige lei para instituir serviço

acessibilidade:

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL), divulgou nesta segunda-feira (13) que uma ação civil pública foi ajuizada na última quarta-feira (8), pedindo liminar para suspender a implantação do sistema de estacionamento rotativo pago, conhecido por “Zona Azul”, implantado na semana passada pela Prefeitura de Maceió.

A 16ª Promotoria de Justiça da Capital contesta a Zona Azul por entender que esta deveria ser instituída através de projeto de lei específica e não por meio de decreto autônomo, como fez o prefeito Rui Palmeira (PSDB). Na ação, o promotor Marcus Rômulo Maia de Mello pede a suspensão do serviço até decisão final de mérito do Poder Judiciário.

Segundo a denúncia a ser apreciada pela 14ª Vara Cível da Capital, o prefeito Rui Palmeira contrariou as Constituições Federal e Estadual, além do Código Civil Brasileiro, ao editar o Decreto nº 8.731, de 26 de janeiro de 2017, regulamentado o sistema de estacionamento rotativo pago no município.

A ação ainda destaca que as normas responsáveis por conceber e regulamentar a Zona Azul deixaram de definir especificamente qual bem público é objeto da concessão de uso para exploração comercial. No decreto, o prefeito se refere apenas a “bolsões de estacionamento”, sem qualquer responsabilidade contratual sobre eventuais danos aos veículos dos usuários do sistema.

Promotor Marcus Rômulo defende lei (Foto: MP/AL)

“A remuneração e a demarcação das vias e logradouros públicos que comporão o sistema de estacionamento rotativo devem obedecer à reserva de lei em sentido formal e material, submetendo-se à discussão da Câmara de Vereadores de Maceió, que poderá, inclusive, submeter a matéria à audiência pública”, explica o promotor, que pede, no julgamento de mérito, o reconhecimento da impossibilidade da implementação da Zona azul, sem lei em sentido formal que o discipline.

A ação tem como réus o Município de Maceió, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e a empresa Alias Teleinformática Ltda, contratada para prestar o serviço de cobrança da Zona Azul. E o promotor de Justiça ainda requereu a nulidade do contrato celebrado entre o Município e a empresa Alias.

PERSISTÊNCIA E INVERSÃO

Esta é a terceira tentativa de implantação do serviço pelo Município de Maceió, via decreto autônomo. Em 2012, o então prefeito Cícero Almeida (PMDB) fez a primeira tentativa. E, em 2015, foi a vez de Rui Palmeira tentar mais uma vez. Em ambas as ocasiões, o MP evitou a cobrança por estacionamento rotativo via recomendações acolhidas pela Prefeitura de Maceió.

Quanto à contratação da empresa Alias Teleinformática Ltda, o MP considera que o procedimento licitatório chegou ao fim no dia 14 de dezembro de 2016, antes da edição do Decreto nº 8.731/2017, que regulamentou a matéria e fixou os valores do serviço.

“Significa que, na prática, o decreto adequou-se aos termos do contrato e à conveniência da contratada, em escancarada inversão de valores, com o interesse público reverenciando o interesse da empresa privada”, criticou o promotor de Justiça Marcus Rômulo.

Segundo o pregão eletrônico, a Alias Teleinformática será responsável pela venda de créditos virtuais, eletrônicos e em papel para a Prefeitura Municipal de Maceió. O serviço compreende a venda, administração dos créditos e fornecimento de softwares e equipamentos de verificação aos agentes municipais que vão trabalhar externamente no controle dos veículos.

“O Município de Maceió realizou um pregão eletrônico para contratar uma empresa. Não para gerir toda Zona Azul, como das outras vezes, mas para gerir apenas a parte financeira do negócio. A parte administrativa, pouco rentável, ficou a cargo dos agentes de trânsito. A empresa contratada zela apenas pela arrecadação virtual, eletrônica e material. Para tanto, ficará com um generoso percentual de 59,2% daquilo que for arrecadado do contribuinte municipal”, questiona Marcus Rômulo.

Prefeito Rui vê Zona Azul como fonte de recursos

FONTE DE RECURSOS

O início das cobranças pelo serviço em Maceió está previsto para a próxima segunda-feira (20), e o prefeito Rui Palmeira defendeu a regulamentação da Zona Azul como mais uma fonte de recursos que serão revertidos em melhorias para o Município, com investimentos no sistema de transporte.

No último domingo (12), a Prefeitura divulgou declarações em que Rui Palmeira destaca que, além de utilizar o recurso arrecadado para a construção de novos terminais e abrigos de ônibus, a implantação da Zona Azul deve regular a utilização igualitária das vagas de estacionamento público, respeitando as reservas para idosos e deficientes físicos.

“O uso e ocupação do solo é uma atribuição do Município e nós temos diversas áreas que servem, inclusive, como estacionamentos privados, ao invés de estarem sendo exploradas pelo Município, possibilitando novos investimentos. É claro que nós entendemos que é uma nova fonte de receita para o Município, mas também vamos aumentar a rotatividade das vagas, até porque existem casos de pessoas que se apropriam por horas, até dias dessas vagas, fazendo-as de depósitos particulares. Agora regulamentada, nós vamos fazer disso mais uma fonte de renda para levar mais investimentos ao cidadão”, declarou Rui Palmeira.

A Prefeitura defendeu ainda que a implantação da Zona Azul está regulamentada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) se baseou na demanda por estacionamento, visto que a iniciativa vai proporcionar maior oferta de vagas, devido à rotatividade.

A Zona Azul já está funcionando na Jatiúca, nos estacionamentos públicos que ficam em frente aos edifícios Harmony Center e Le Monde. Agentes da SMTT estão orientando e tirando dúvidas de condutores sobre a utilização adequada do espaço.

Campanha educativa explica Zona Azul para motoristasPara utilização da áreas da Zona Azul, o condutor deve comprar créditos de estacionamento, por meio do aplicativo Zona Azul Maceió, que custam pouco mais de quatro centavos o minuto (R$ 0,0416), ou por meio do cartão impresso, vendido em locais próximos aos estacionamentos. O aplicativo Zona Azul Maceió já está disponível para download nos sistemas Android e iOS.

Ao pedir a suspensão, o MP argumenta que o dano aos usuários será de difícil reparação. E, caso seja concedida decisão liminar do Judiciário, o MP pede que, em caso de descumprimento, ocorra nulidade absoluta das penalidades aplicadas aos usuários da Zona Azul, bloqueio de bens da empresa ré e multa diária em valor suficiente para que desestimule o descumprimento da determinação.

“A reparação dos prejuízos experimentados pela coletividade reveste-se de elevada complexidade, em face do incalculável número de pessoas atingidas pela cobrança indevida”, diz um trecho da ação do MP. (Com informações do MP e da Secom de Maceió) 

Reportar Erro