Cartão vermelho no TC-AL

MP pede que conselheiro acusado crimes seja expulso do TC de AL

Conselheiro é suspeito de favorecer prefeito com ofício falso

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O Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL) ajuizou, na última sexta-feira (17), uma ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa que pede a perda do cargo do conselheiro afastado e ex-presidente do Tribunal de Contas de Alagoas (TC/AL), Cícero Amélio da Silva, pelo favorecimento ilegal do ex-prefeito Benedito de Pontes Santos, do município de Joaquim Gomes.

O motivo do pedido de afastamento de Amélio é o mesmo que o tornou réu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na ação penal 830/DF, acusado pelos crimes de prevaricação e falsidade ideológica, após representação do conselheiro Anselmo Brito ao Ministério Público Federal (MPF). E as investigações do MP de Alagoas tiveram início após representação dos integrantes do Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL).

Quando presidia a Corte de Contas, Cícero Amélio emitiu declaração oficial contendo informações inverídicas, em favor do ex-prefeito Benedito de Pontes Santos, que também é alvo das ações. Tal ato ilegal teria o objetivo de impedir que a Câmara Municipal de votar o parecer prévio do TC de Alagoas, que teria julgado como irregulares as contas apresentadas pelo ex-prefeito.

Além da perda da função pública de conselheiro do TC de Alagoas, a ação pede que Cícero Amélio, que é ex-deputado estadual, tenha suspensos seus direitos políticos por cinco anos e pague multa civil equivalente a 100 vezes o valor de sua remuneração. Ainda quer que o réu seja proibido de ter contratou ou benefícios do Poder Público, por três anos. A inelegibilidade e a proibição de relação com o poder público também é pedida para Benedito de Pontes Santos.

A ação foi subscrita pelo procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e pelos promotores de Justiça Jamyl Gonçalves Barbosa, George Sarmento e Karla Padilha. 

ALÉM DA FALSIDADE

Anselmo Brito denunciou colega ao MPF (Foto: Davi Soares)O conselheiro não apenas emitiu declaração oficial com conteúdo sabidamente falso em favor de Benedito de Pontes Santos. Ainda promoveu a distribuição tardia de um recurso para o conselheiro relator do caso, Anselmo Brito, com o nítido propósito de inviabilizar o julgamento das contas do ex-prefeito pela Câmara de Vereadores de Joaquim Gomes.

 “A expedição de documento público com conteúdo falso ofende à moralidade, à legalidade e atenta contra o dever de lealdade às instituições eis que, de um servidor ou agente político, espera-se como padrão ético, em razão do múnus em que investido e das prerrogativas de seu cargo, atitude condizente com a realidade e a prestação de informações fidedignas, precisas e transparentes, o que não ocorreu no caso em epígrafe. O desígnio de favorecer outro demandado também assenta imoralidade da conduta e ofensa ao dever de imparcialidade que deve nortear a postura dos agentes públicos, no exercício de suas funções”

O STJ determinou o afastamento de Cícero Amélio da Silva do cargo de conselheiro do TC de Alagoas em 17 de agosto, pelo prazo inicial de um ano, passível de renovação. Na mesma ação do STJ, o ex-prefeito de Joaquim Gomes é acusado do crime de uso de documento ideologicamente falso, em proveito próprio, mesmo consciente de que o mesmo continha declaração nitidamente inverídica.

OS MOTIVOS

Em 2010, o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas recebeu a prestação de contas do demandado Benedito de Pontes Santos, então gestor do Município de Joaquim Gomes, referente ao exercício financeiro de 2009, convertida no processo TC-5174/2010, distribuído ao relator natural dos feitos, o conselheiro Anselmo Brito.

O Ministério Público relata que o Tribunal de Contas emitiu Parecer Prévio pela rejeição da prestação de contas entregue em 2010 pelo ex-prefeito Benedito de Pontes Santos, relativa ao ano de 2009. Em 31 de outubro de 2013, após o trâmite processual regular, o plenário do Tribunal de Contas aprovou o parecer prévio emitido pelo citado relator, recomendando ao Legislativo a reprovação de tais contas.

O então presidente expediu declaração em favor de Benedito de Pontes Santos, na qual afirmou, de forma inverídica, que o ex-gestor havia apresentado “recurso de revisão”, o que não aconteceu. No mesmo documento, ainda alegou que esse tipo de remédio jurídico teria efeito suspensivo para julgamento de prestação de contas, no Legislativo, contrariando o artigo 55 da Lei Orgânica do TC de Alagoas.

“Não pairam dúvidas, portanto, que o acusado Cícero Amélio da Silva procedeu à expedição de ‘declaração’ contendo informações falsas, valendo-se do seu status institucional, que lhe conferia presunção relativa de veracidade, no que concerne às certidões e declarações por ele expedidas, com o nítido fito de favorecer pessoa específica, por meio da interferência indevida na competência de legislativo municipal, com vistas a isentar o então prefeito Benedito de Pontes Santos de julgamento de contas relativas à sua gestão, consideradas irregulares pelo Plenário do TCE/AL, por conduto de parecer prévio. Cuida-se de perfeita falsidade ideológica e prevaricação”, diz a ação do MP.

O MP informou que o conselheiro Cícero Amélio não respondeu à oferta de que exercesse seu princípio constitucional do contraditório, quando a representação tramitou no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça. (Com informações da Comunicação do MP de Alagoas)

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