Perdeu o cargo

MP corta salário de promotor condenado por estuprar filha em AL

Carlos Fernando pegou 76 anos, por abusar filhas e enteada

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O procurador-geral de Justiça de Alagoas, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, suspendeu nesta terça-feira (17) os salários do ex-promotor de Justiça Carlos Fernando Barbosa de Araújo, que foi punido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) com a perda do cargo no final de 2016, em decorrência de ter sido condenado, em 2014, a mais de 76 anos de prisão pela prática de três estupros e oito atentados violentos ao pudor cometidos continuamente contra duas filhas e uma enteada.

Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (17) o ato de suspensão do pagamento dos subsídios do promotor condenado por estupro. A determinação assinada pelo chefe do Ministério Público de Alagoas (MP/AL) tomou como base a decisão judicial que negou Recurso Especial no processo criminal, bem como recurso de efeito suspensivo da determinação da perda do cargo.

O promotor perdeu o cargo em decisão da maioria do Pleno do TJ de Alagoas, que acompanhou o voto do desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Mas ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal, enquanto sofre os efeitos imediatos da condenação.

Em novembro de 2014, Carlos Fernando Barbosa de Araújo foi condenado a 76 anos e cinco meses de reclusão, por três estupros e oito atentados ao pudor, cometidos durante 10 anos contra duas filhas e uma enteada, além de produção de pornografia infantil. Mas se manteve foragido e somente foi preso em março de 2015, quando Núcleo de Operações em Inteligência (NOI) da Polícia Civil do Amapá o localizou na casa de uma namorada no bairro Buritizal, na Zona Sul de Macapá-AP.

"O réu abusou sexualmente por dez anos de uma das vítimas, sua filha. Os crimes praticados por aquele que exerce papel importante na sociedade, e que deveria desempenhar sua função com honradez voltada ao interesse público, enseja a sua exclusão dos quadros do Ministério Público”, concluiu o relator Pedro Augusto, em seu voto pela perda do cargo de Carlos Fernando.

Promotor usa farda em presídio (Foto: Dicom/TJ)BARBÁRIE

Segundo a condenação do TJ, de 2014, o crime de estupro (três vezes) foi praticado contra uma filha; as demais vítimas sofreram os atentados violentos ao pudor. E a pena foi fixada separadamente para os crimes cometidos contra cada uma das vítimas: 37 anos e três meses; 27 anos e três meses; e 11 anos e dez meses.

A denúncia do MP afirma que a primeira vítima, filha do réu, começou a ser abusada sexualmente em 1993, quando tinha 12 anos, perdurando até 2003. A vítima relatou que a primeira agressão aconteceu enquanto ela dormia e foi acordada por seu pai lhe fazendo sexo oral. Segundo os depoimentos, ao longo dos anos, o réu abusava das filhas em atos cotidianos como banhos.

Em 2003, já maior de idade, a filha teve conjunção carnal com o pai. Ela afirmou que Carlos Fernando levou-a para um motel e convenceu de que lhe “deixaria em paz” após o ato, praticado após ingestão de bebidas alcoólicas por ambos.

No processo, a filha agredida contou que a demora de anos para fazer a denúncia se deve ao medo da posição social do pai. Quando notou que a irmã (de criação, enteada do promotor) dava sinais de que estava sofrendo abusos, resolveu procurar a Justiça.

A terceira vítima, filha de Carlos Fernando, foi abusada com quatro anos de idade. Ela chegou a relatar para a mãe o que acontecia durante os banhos que tomava junto com o pai. Por meio da investigação administrativa do MP, foram achadas fotos das crianças em trajes íntimos.

A mãe de duas das vítimas, Elizabeth Rodrigues Pereira, formalizou a representação sobre o crime em 2006. Em julho de 2008, o Pleno do TJ/AL recebeu a denúncia do Ministério Público, afastou o denunciado do exercício de suas funções e decretou sua prisão preventiva. Em agosto de 2009, o Pleno concedeu liberdade ao acusado, por unanimidade. Foi considerado que havia excesso de prazo na prisão preventiva, que já durava mais de um ano.

A defesa do promotor Carlos Fernando alegou que ele seria portador da parafilias denominadas voyerismo (ter prazer a partir da mera observação) e fetichismo (fixação por partes específicas do corpo). O advogado Welton Roberto sustentou ainda que as fotos encontradas apenas comprovariam as parafilias do réu. E admitiu a condenação apenas pelas fotos de uma das filhas, defendendo a tese de que a acusação se devia a um comportamento vingativo, após desentendimento.

Veja o ato que suspendeu salários do ex-promotor:

ATO PGJ Nº 3/2017

Considerando o teor da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0002385-41.2010.8.02.0000, que determinou a perda do cargo do Promotor de Justiça ali réu.

Considerando a inadmissão do Recurso Especial nos autos do processo criminal nº 0001338-37.2007.8.02.0000, no qual houve a condenação do Promotor de Justiça ali réu e, também, ressentir-se o referido recurso de efeito suspensivo.

Considerando ter sido esta Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas intimada no dia de hoje acerca da decisão cominatória de perda do cargo nos autos da Ação Civil Pública nº 0002385-41.2010.8.02.0000, “em prol da incolumidade da instituição e do Estado Democrático de Direito”.

Considerando a vedação do enriquecimento sem justa causa propiciado com o pagamento de subsídios a servidor público condenado criminalmente por delito infamante e que não vem exercendo seu mister.

RESOLVE determinar ao setor competente a imediata suspensão do pagamento dos subsídios do Promotor de Justiça condenado no processo criminal nº 0001338- 37.2007.8.02.0000 e na Ação Civil Pública nº 0002385-41.2010.8.02.0000.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Maceió, 16 de janeiro de 2017.

ALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETO

Procurador-Geral de Justiça

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