MP cobra R$ 813 mil devido a superfaturamento do carnaval de 2009
Cachê de artistas contratados sem licitação chegou ao triplo do valor normal
O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF), em parecer expedido nesta terça-feira (7), pede o ressarcimento de R$ 813 mil referentes a contratações de oito artistas e bandas que se apresentaram no Recanto das Emas durante a programação do carnaval de 2009. As contratações foram feitas pela Secretária de Cultura. De acordo com a Tomada de Contas Especial, os valores praticados foram muito acima dos de mercado e causaram prejuízo aos cofres públicos. Além disso, a inspeção apontou falta de planejamento, de pesquisa de preços e de justificativas para os valores pagos como cachês. O parecer, na íntegra, segue anexado.
No parecer do Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, foram identificados superfaturamentos em contratos firmados com pelo menos oito artistas e bandas: Harmonia do Samba, Cheio de Amor, Moraes Moreia, É o Tchan, Tatau, Luiz Caldas, Lordão e Olodum. Outro fato que chamou a atenção do MPC foi que apenas uma empresa representava a todos os artistas contratados – a Shirley da Hora Figueiredo – NS Eventos e Participações. À época, o responsável pela assinatura dos contratos por parte do GDF foi o então subsecretário de Mobilização e Eventos das Secretaria de Cultura, Gerson Dias de Lima. Tanto a empresa quanto o gestor são apontados no parecer como responsáveis pelo dano.
COMPARAÇÃO DE CACHÊS – O superfaturamento apontado pelo MPC fica evidente quando feita a comparação de valores dos cachês pagos pelo GDF no carnaval de 2009 com os preços cobrados pelos artistas na mesma época em eventos de mesmo porte. Em alguns casos, a diferença ultrapassa os 200%.
Artista/Banda |
Maior cachê pago por apresentação (em R$) |
Cachê pago pelo GDF (em R$) |
Diferença |
É o Tchan |
75.000,00 |
92.000,00 |
|
Luiz Caldas |
40.000,00 |
120.500,00 |
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Moraes Moreira |
35.000,00 |
50.000,00 |
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Harmonia do Samba |
115.000,00 |
192.000,00 |
|
Cheiro de Amor |
100.000,00 |
135.000,00 |
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Lordão |
35.000,00 |
52.500,00 |
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Olodum |
150.000,00 |
196.500,00 |
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Tatau |
75.000,00 |
135.000,00 |
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TOTAL |
625.000,00 |
973.500,00 |
348.500,00 |
Naquela ocasião, o GDF desembolsou R$ 348.500,00 a mais que os valores de mercado. O valor do prejuízo contempla a correção monetária desde o evento danoso e os juros de mora chegando, então, a R$ 813.059,46.
Com base nas informações apresentadas pelo corpo técnico, o Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima entendeu que os documentos para fundamentar as contratações não foram suficientes para justificar a inexigibilidade de licitação ou mesmo a diferença nos preços dos cachês. Agora, a manifestação dos auditores do Tribunal e o parecer da Quarta Procuradoria serão encaminhados a um Conselheiro – escolhido por sorteio. Por enquanto, não há previsão de a matéria ser votada no plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).