IMPROBIDADE NA MIRA

MP apura nepotismo de Renan Filho ao empregar tio em direção de banco

Indicado pelo sobrinho governador tem cargo técnico em banco

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O governador de Alagoas Renan Filho (MBD) calou diante da denúncia de que empregou o próprio tio, Rogério Rodrigues da Rocha, no cargo comissionado de diretor de operações da Agência de Fomento de Alagoas S/A, a Desenvolve. Mas o Ministério Público Estadual (MP/AL) instaurou um Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público para apurar a relação de nepotismo entre o governador e o irmão de sua mãe, Maria Veronica Rodrigues Calheiros.

A investigação que pode tornar Renan Filho alvo de ação de improbidade administrativa tem como base a reportagem do Diário do Poder. A matéria publicada na última sexta-feira (19) evidenciou a participação direta do governador na indicação e escolha do próprio tio para o cargo de comissão na Diretoria Executiva da instituição financeira autodenominada “Banco do Povo”, controlada pelo chefe do Executivo Estadual e cujo estatuto exige qualificação específica para diretor de operações.

Rogério Rocha é tio de Renan Filho (Fotos: WhatsApp e Carlos Rudney)O procedimento investigativo preliminar foi aberto pela coordenadora das Promotorias de Justiça da Fazenda Pública Estadual, Norma Suely Medeiros, que informou que somente falará sobre o assunto, quando finalizar o procedimento.

É fato que a jurisprudência construída pelas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) somente admitiria a legalidade da permanência de Rogério Rocha como integrante do governo de seu sobrinho, se ele fosse ocupante de cargo de servidor efetivo, ou se a natureza do cargo que ocupa fosse política, a exemplo do cargo de secretário.

Apesar de ter recebido mais de R$10 mil como primeiro salário, o tio do governador de Alagoas recebe salário bruto de R$ 8.685,86, no cargo. Somente com os salários, a relação de privilégio já custou R$ 93.466,74 dos recursos do banco público estadual, nos dez últimos meses. 

A agência utiliza recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Pobreza (Fecoep) e do BNDES, para aplicar em programas como os de arranjos produtivos locais (APLs). E já liberou mais de R$ 20 milhões em crédito no governo de Renan Filho, sendo R$4,5 milhões em microcrédito.

NEPOTISMO CONFIGURADO

Promotora Norma Medeiros avaliará o caso no MP (Foto: Ascom MPE/AL)A promotora Norma Suely Medeiros certamente não terá dificuldade em constatar no próprio estatuto da agência controlada por Renan Filho, que o cargo tem natureza técnica, por força da exigência de capacitação específica para a ocupação do cargo de diretor de operações da Desenvolve.

Segundo o parágrafo 2º do Artigo 27 do estatuto: “Os cargos de Diretor de Desenvolvimento e Projetos e de Diretor de Operações só poderão ser exercidos por profissionais com comprovada experiência na respectiva área de atuação”.

A Lei Estadual nº 6.488 que criou a agência de fomento em 2014, apresenta resumidamente as atribuições que exigem qualificação técnica e não meramente política para a função, em seu Artigo 20. Mas é no Artigo 34 do estatuto que está disposta de forma ampla uma série de atribuições de competência técnica, exposta na íntegra deste dispositivo transcrita abaixo:

Art. 34 – Compete ao Diretor de Operações:

I – Coordenar e orientar as operações da AGÊNCIA, acompanhando e controlando as concessões de créditos, incluindo aspectos de liquidez, limites de endividamento e concentração de riscos, de acordo com as diretrizes aprovadas pela Assembleia Geral e/ou pelo Conselho de Administração;

II – Propor, acompanhar e controlar as atividades relativas à sua gestão, operacional e legal, como também, dos controles requeridos pelo Banco Central do Brasil e demais órgãos reguladores;

III – Coordenar a gestão financeira integral dos recursos da AGÊNCIA, notadamente quanto aos fundos constitucionais, orçamentários e institucionais que formam a base financeira da instituição, monitorando a estruturação de funding, de acordo com as diretrizes aprovadas pela Assembleia Geral e/ou pelo Conselho de Administração.

IV – Exercer a gestão dos recursos de tesouraria da AGÊNCIA, a partir da criação de uma base de dados real destes recursos, Desenvolvendo políticas de investimento, gerando informações gerenciais e financeiras e implantando indicadores que possam embasar a tomada de decisões, de acordo com as diretrizes aprovadas pela Assembleia Geral e/ou pelo Conselho de Administração.

V – Dimensionar e controlar as reservas financeiras da AGÊNCIA, para aplicação nas áreas operacionais, preservando sempre a segurança dos créditos da instituição;

VI – Participar, juntamente com a os setores responsáveis, da elaboração da documentação normativa e das regras que norteiam o sistema de controles internos, bem como das normas e procedimentos da AGÊNCIA;

VII- Coordenar, acompanhar e controlar os créditos em liquidação;

VIII – Coordenar a execução da política de recuperação de ativos financeiros e créditos de difícil liquidez, através de composição, recomposição e renegociação de dívidas, obedecidos os limites delegados pela administração superior da AGÊNCIA;

IX – Exercer outras atribuições, designadas pelo Diretor Presidente.

PARTICIPAÇÃO ATIVA

No parágrafo 2º do Artigo 11, a lei que criou a agência diz que “A Diretoria Executiva da Agência, a ser eleita pelo Conselho de Administração, será indicada pelo Governador do Estado de Alagoas e homologada pelo Banco Central do Brasil”. E no Artigo 14, parágrafo 1°, diz que o governador indica cinco dos sete membros do Conselho de Administração.

Tal circunstância pela qual Rogério Rodrigues da Rocha teve que passar para se tornar diretor da Desenvolve evidencia o favorecimento ilegal por iniciativa de seu sobrinho governador, que ignorou os princípios da moralidade e impessoalidade previstos na Constituição Federal de 1988, reforçados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula Vinculante nº 13 e regulamentados no âmbito federal pelo decreto nº 7.203/2010.

Em suma, como o chefe do Executivo Estadual é quem controla, de fato e de direito, a Agência de Fomento de Alagoas, o governador não poderia beneficiar parentes até o terceiro grau.

Desde antes da publicação da reportagem, há quatro dias, o Diário do Poder tentou contato com o governador Renan Filho, para que ele comentasse o caso e respondesse sobre os critérios de escolha do tio. Bem como também tentou contato com Rogério Rodrigues da Rocha, para questioná-lo se ele se sentia privilegiado com a indicação do sobrinho para o cargo.

A assessoria do governador e do Governo de Alagoas respondeu que não havia respostas para a busca da reportagem por esclarecimentos à sociedade. E o telefone celular do tio do governador estava desligado nas ocasiões em que o Diário do Poder telefonou e deixou recados.

O estatuto da Desenvolve pode ser consultada neste endereço: http://www.desenvolve-al.com.br/wp-content/uploads/2017/03/estatuto-social-pdf.pdf 

E a lei que criou a agência está neste link: http://www.desenvolve-al.com.br/wp-content/uploads/2017/03/lei-no-6-488.pdf

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