Lava Jato

Moro solta irmão de Dirceu e braço direito do petista

Juiz impôs cinco medidas cautelares, como não falar com delator

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O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, mandou soltar o irmão do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula), Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, do braço direito de Dirceu, Roberto Marques, e do dirigente da empresa Consist, Pablo Alejandro Kipersmit. O magistrado impôs cinco medidas cautelares aos três.

As regras são: a proibição de deixar o país; a proibição de mudar de endereço sem autorização deste Juízo; obrigação de entregar o passaporte brasileiro e estrangeiro no prazo de cinco dias; a obrigação de comparecer a todos os atos do processo, da ação penal ou da investigação preliminar, quando chamado, inclusive mediante intimação por qualquer meio, inclusive telefone; e a proibição de comunicação e contato com outros investigados na assim denominada Lava Jato ou com testemunhas de acusação do caso, incluindo colaboradores como Milton Pascowitch.

“Isso foi feito em vários outros casos anteriores dessa mesma Operação Lava Jato, para citar um exemplo a decretação da preventiva de André Luis Vargas Ilário, mas o indeferimento da mesma medida em relação a Leon Denis Vargas Ilário, irmão daquele, mesmo havendo, prova, em cognição sumária, de que este auxiliaria de forma importante o irmão na prática de crimes. Para citar outro, decretei a prisão preventiva de Mario Frederico Mendonça Goes, mas indeferi a prisão preventiva do filhe dele, Lucelio Roberto Von Lehsten Goes, mesmo havendo alguma prova, em cognição sumária, de que auxiliaria o pai na prática de crimes”, afirmou Moro.

O juiz da Lava Jato decretou ainda que Bob Marques se afaste do cargo efetivo na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, “sendo temerário mantê-lo no exercício de cargo em órgão legislativo diante das provas, em cognição sumária, de que ele recebia propinas em esquema criminoso prejudicial à empresa estatal e considerando a possibilidade de utilização do cargo para obtenção de outras vantagens”.

“O afastamento se dá sem prejuízo da remuneração básica do cargo. Oficie-se comunicando o Presidente da Assembléia solicitando o cumprimento da ordem judicial, com o afastamento do investigado”, determinou Moro. (AE)

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