Fundão eleitoral

Modesto Carvalhosa e PSL entram com ação contra fundão eleitoral bilionário

Modesto Carvalhosa e PSL entram com ação no STF contra 'fundão'

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O escritório do jurista Modesto Carvalhosa e o Partido Social Liberal protocolaram ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal contra o fundão eleitoral de quase R$ 2 bilhões, aprovado pela Câmara dos Deputados.

A Adin pretende suspender os efeitos da Lei 13.487/17, da reforma política, que instituiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado “fundão eleitoral”.

O Partido Social Liberal, futuro Livres, foi o único partido que aceitou participar da ação, apesar de todos terem sido procurados para “dar corpo” ao processo.

A Constituição prevê no Artigo 17, parágrafo 3°, que a única fonte de recursos públicos de um partido político é o Fundo Partidário e que qualquer outra fonte de recursos públicos destinados a pessoas jurídicas de direito privado – como são enquadrados os partidos políticos pelo Código Civil – só seria válida por meio de emenda constitucional. Para aprová-la, no entanto, seriam necessários obter 3/5 dos votos dos da Câmara e do Senado Federal.

"Assim, o Congresso Nacional criou uma nova fonte de financiamento de campanhas eleitorais dos partidos políticos, com recursos públicos, a par da já existente e contra a letra e o espírito da Constituição", diz o documento apresentado ao STF. "Ocorre que, não por emenda à Constituição, e sim por meio de simples lei ordinária, é que o Congresso Nacional deu à luz esse sumidouro de dinheiro público alcunhado de FEFC", continua a Adin.

O fundão eleitoral bilionário foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Michel Temer no último dia 6 de outubro. A fonte de recursos virá de 30% do total das emendas parlamentares de bancada e do corte de gastos com propaganda eleitoral no rádio e na TV.

"Noutras palavras, 30% de recursos da União que, por força do art. 23 da Constituição, devem ser aplicados em áreas como saúde, educação, habitação e saneamento básico dos Estados membros e do Distrito Federal, passam, em vez disso, e graças à lei do FEFC, a custear partidos e seus candidatos nas campanhas eleitorais já a partir de 2018", reclamam o PSL e Modesto Carvalhosa.

O fundão provocará no Orçamento do ano que vem um “rombo” de ao menos R$ 300 milhões.

 

 

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