Ministro do STJ nega habeas corpus a operador de Geddel, Gustavo Ferraz
Ex-diretor da Defesa Civil teria ajudado a guardar os R$ 51 milhões
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz negou pedido de habeas corpus de Gustavo Ferraz, ex-diretor-geral da Defesa Civil de Salvador, preso dia 8 na Operação Tesouro Perdido. Segundo o Ministério Público Federal, Ferraz seria operador de propinas do ex-ministro Geddel Vieira Lima (Governos Lula e Temer).
Ferraz, segundo a Procuradoria da República, teria ajudado o ex-ministro a guardar R$ 51 milhões em dinheiro vivo no apartamento descoberto pela PF, em Salvador. No ‘bunker’, a Polícia Federal encontrou impressões digitais de Ferraz nos sacos plásticos que armazenavam o dinheiro, que seria fruto de propina.
Ainda segundo o MPF, o apartamento teria sido emprestado a Geddel, preso na mesma operação.
O ministro Rogerio Schietti destacou que a decisão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), ao negar liminar em habeas corpus formulado anteriormente, foi fundamentada de maneira adequada, pois demonstrou, com base ’em dados concretos dos autos, a necessidade cautelar de segregação do réu’.
Schietti afirmou que há ‘descrição detalhada’ do envolvimento de Gustavo Ferraz com a operação de ocultação dos valores, ‘além de indícios que o vinculam à possível propriedade do dinheiro de origem suspeita’.
A defesa alegou que a prisão, determinada pela Justiça Federal de primeira instância em Brasília, ‘foi ilegal porque a competência para o caso seria do Supremo Tribunal Federal (STF), já que a investigação envolve o irmão do ex-ministro Geddel, o deputado federal Lúcio Vieira Lima (PMDB/BA), que tem foro por prerrogativa de função naquele tribunal’.
Sobre essa questão, Schietti citou trecho da decisão do TRF1 segundo o qual, embora o inquérito realmente tenha sido remetido ao Supremo pelo suposto envolvimento de Lúcio, enquanto não houver pronunciamento da suprema corte, o juízo inicialmente competente pode atuar até o limite de sua jurisdição – como foi o caso do decreto de prisão contra Ferraz.