Votação na Câmara

Mesmo com possível extensão do prazo, repatriação não deve ficar para a última hora

Advogada recomenda a quem deseja regularizar o dinheiro que inicie os procedimentos imediatamente

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Mesmo com possível extensão do prazo do programa de Repatriação para o próximo dia 16 de novembro (que deve ser votada hoje na Câmara dos Deputados), a advogada Vanessa Cardoso, sócia do De Vivo, Whitaker e Castro Advogados, recomenda que aqueles que estudam regularizar o dinheiro no exterior não deixem para última hora. “Por conta da burocracia, a orientação é iniciar os procedimentos imediatamente”, enfatiza.

Para a advogada, a lei de Repatriação (n.º 13.254) é vista como uma oportunidade única de um recomeço para empresas e pessoas físicas que têm recursos não declarados no exterior. "Além da anistia tributária, o programa de regularização prevê anistia dos crimes contra a ordem tributária e sistema financeiro nacional expressamente mencionados na legislação, tais como lavagem de dinheiro, falsificação de documentos e falsidade ideológica relacionados com a sonegação fiscal e evasão de divisas", diz.  

A lei permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente. Contudo, para adesão ao programa de anistia o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% sobre o valor dos ativos no exterior.

Vale também destacar que a lei se preocupa em não beneficiar criminosos e políticos. “Assim, ela é aplicável aos residentes ou domiciliados no Brasil em 31 de dezembro de 2014, que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos no exterior, ainda que em tal data não possuam mais os recursos/bens/direitos, que não tenham sido condenadas em ação penal em crimes relacionados e que não sejam detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, nem aos respectivos cônjuges e aos parentes”, explica Vanessa.

A declaração (DERCAT) está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e deve ser entregue pelo certificado digital do contribuinte ou procurador habilitado.

Benefícios

Quem fizer essa opção será beneficiado pela extinção da punibilidade dos crimes previstos na legislação, desde que a origem dos recursos/bens/direitos no exterior seja relacionada à atividade lícita, bem como pela remissão dos créditos tributários relacionados aos eventos ocorridos até 31/12/2014 (incluindo a obrigação tributária principal – pagamento do tributo e acessória – declaração). Lembrando que geralmente a omissão de receitas acarreta a aplicação de multas que variam de 75% a 150% sobre o valor omitido, e a lei garante a aplicação de apenas 15%. 

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