OAB confirma

Lei Eleitoral só vale se aprovada um ano antes da disputa

Artigo 16 é cláusula pétrea constitucional

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado, respondeu aos questionamento de diversos políticos, nesta quarta-feira (9), sobre a posição da OAB em relação ao artigo 16 da Constituição. O artigo trata do princípio da anualidade, segundo o qual a Lei Eleitoral somente poderá ser aplicada em uma eleição se for aprovada um ano antes. ?O artigo 16 é cláusula pétrea constitucional, logo não pode ser alterada. O artigo da Constituição evita o casuísmo e o oportunismo politico, bem como é essencial ao equilíbrio do processo eleitoral. Esse é’ um tema, portanto, sobre o qual não podemos tergiversar?, afirmou Furtado.

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