Lei de uso e ocupação do solo preocupa em relação ao aproveitamento do terreno
Com a lei, donos de terrenos terão que pagar para aumentar limite para construções
Não é de hoje que a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) vem causando divergências. Enquanto moradores de regiões como o Lago Sul se preocupam com o que acontecerá após as mudanças propostas pela lei – como impactos ambientais e no trânsito – outros comemoram a chegada da LUOS.
O presidente da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF), Paulo Muniz, vê como positiva a aprovação da LUOS pela Câmara Legislativa, onde está em tramitação atualmente. “O DF tem problemas com a destinação dos terrenos. [A LUOS] vai dar ordenamento e dinamismo na cidade. Brasília sempre foi muito engessada.”
Em relação aos aspectos negativos trazidos pela futura lei, Muniz aponta a mudança no coeficiente de aproveitamento do terreno. Para ele, é grave o fato de que o empresário comprar um terreno com um potencial construtivo, que depois irá diminuir.
Antônio Carlos Osório, que tem terrenos que serão impactados pela LUOS, também se preocupa com a alteração. “A redução no limite máximo para construção desvaloriza os valores do terreno”, aponta.
Segundo o empresário, muitos interessados desistem de comprar terrenos por insegurança com as novas normas. Com a mudança prevista na LUOS, será preciso pagar uma taxa para construir acima do limite máximo imposto pela lei. “Além disso, a Terracap continua vendendo terrenos com o limite atual. O governo, com uma mão, vende o direito e depois, com outra, vai tirar. É uma coisa desleal”, aponta Antônio Carlos.
Em nota, a Terracap afirma que segue os parâmetros atuais previstos na lei. “A partir da aprovação da LUOS, a empresa seguirá os novos padrões previstos na legislação.”
Já a Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação (SEGETH) aponta que os interessados terão dois anos, a partir da promulgação da LUOS, para optar pelo novo coeficiente de aproveitamento dos terrenos. De acordo com a pasta, o período dá “segurança jurídica aos que fizeram aquisição dos lotes e não deram entrada com processo de aprovação de projeto de arquitetura.”
Lei única
Nas regulamentações previstas na Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) estão normas urbanísticas como altura, área máxima de construção, taxa de permeabilidade, e afastamento. Com a Luos, as normatizações deixam de ser compostas por diferentes legislações, dando lugar a uma lei única.
A Luos divide, em sete categorias, os espaços urbanos em unidade de uso e ocupação do solo (UOS). As áreas podem ser de uso somente residencial; não residencial (destinado à atividade comercial, institucional, industrial e prestação de serviços); e atividades varejistas de combustíveis e lubrificantes, onde é permitido outras atividades comerciais.
O projeto foi enviado à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em 2013, mas foi retirada após enfrentar resistência. A discussão sobre a Luos é uma das pautas consideradas como importante na Câmara Legislativa para o ano de 2018.