Fiança

Lava Jato quer reter crédito de R$ 158 mil de ex-tesoureiro do PT

acessibilidade:

A força-tarefa da Operação Lava Jato requereu à Justiça Federal, nesta segunda-feira, 23, que ordene à Caixa depósito judicial – a título de fiança – do crédito de R$ 158.770,55 detido no banco pelo ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira.

O ex-tesoureiro foi preso na Operação Abismo, 31.º desdobramento da Lava Jato, em 23 de junho de 2016, que investiga desvios em obras do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento da Petrobrás (Cenpes).

Em 16 de dezembro, depois que o petista confessou a captação de recursos ilícitos nas campanhas de seu partido e nas campanhas das outras legendas, o juiz Sérgio Moro impôs fiança de R$ 1 milhão para Ferreira sair da cadeia.

A defesa do ex-tesoureiro entrou com dois pedidos de reconsideração, alegando que o petista está desempregado e com dívidas.

Em 12 de janeiro, a juíza Gabriela Hardt, substituta de Moro em férias, reduziu o valor da fiança de R$ 1 milhão para R$ 200 mil.

Os defensores de Ferreira argumentaram à juíza dificuldades em levantar o valor de R$ 158.770,55 referentes à carta de crédito de consórcio imobiliário que ele mantém junto à Caixa Econômica Federal, ‘eis que a instituição financeira estaria exigindo que somente o requerente, pessoalmente, poderia levantar o numerário’.

A defesa ofereceu, como garantia, veículo de sua propriedade que estaria em posse de sua mulher, em Brasília, e que segundo a tabela FIPE estaria avaliado em R$ 34.988,00.

A defesa do ex-tesoureiro do PT solicitou à Gabriel Hardt que coloque o petista em liberdade ‘com o encargo de, em quinze dias, providenciar o depósito do valor da carta de crédito, e, em trinta dias, complementar o depósito do valor remanescente até atingir R$ 200 mil’.

Nesta segunda-feira, 23, os procuradores da República Julio Carlos Motta Noronha e Roberson Henrique Pozzobon, que integram a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, pediram o depósito judicial do montante relativo à carta de crédito de Paulo Ferreira.

“Uma vez que o acusado não deteria quaisquer outros bens, requereu-se a redução da fiança para o montante de R$ 34.988,00, correspondente a veículo automotor, único bem disponível supostamente detido por Paulo Ferreira, ou a liberação do acusado do recolhimento de fiança em razão da alegada impossibilidade, podendo outras medidas cautelares serem a ele opostas pelo Juízo”, assinalam os procuradores.

“Não obstante o que alega a defesa do acusado, não restou comprovada a impossibilidade de recolhimento do valor de fiança arbitrado”, argumentam. “É de todo possível requerer a esse Juízo a expedição de ordem judicial direcionada à Caixa Econômica Federal determinando o saque do crédito de R$ 158.770,55 detido por Paulo Ferreira perante aquela instituição financeira e seu respectivo depósito em conta judicial correspondente ao recolhimento da fiança do acusado.”

Os procuradores observam que ‘a defesa não juntou documentos comprobatórios relativos à propriedade do mencionado veículo automotor ou à inexistência de ônus que sobre ele recaiam, nem mesmo informando o modelo, número de Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam – e placa do bem, impossibilitando a consulta por este órgão ministerial’.

“Da mesma forma, o alegado valor de avaliação do bem pela tabela FIPE não restou comprovado, pelo que não pode ser aceito como garantia ao pagamento de fiança arbitrada.” (AE)

Reportar Erro