Cartel de Trens

Justiça quer 'fatos' para decidir sobre dissolução de cartel

Justiça dá prazo de dez dias para MP apresentar fundamentos jurídicos de pedido para dissolução do cartel de trens

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A Justiça deu prazo de dez dias para que o Ministério Público Estadual apresente “fatos e fundamentos jurídicos” que embasem o pedido de dissolução de dez empresas supostamente envolvidas com o cartel do setor metroferroviário operado no Estado de São Paulo entre 1998 e 2008, nas gestões de Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin – todos do PSDB. A decisão é do juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4.ª Vara da Fazenda Pública.

A Promotoria pede ressarcimento de R$ 418,3 milhões aos cofres públicos – valor do suposto prejuízo causado pelas empresas em três contratos de manutenção de trens com a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) entre 2001 e 2002.

“No entendimento do autor (Ministério Público), as companhias rés deverão ser dissolvidas porque haveria vício em suas constituições, ausente objeto lícito e porque não agiam com probidade e boa-fé na consecução dos contratos”, afirma o juiz. “No entanto, o pedido de dissolução não guarda correspondência com fundamentos jurídicos e com o próprio ordenamento.”

A Promotoria sustenta ter havido “prejuízo social e, por consequência, dano moral causado a milhares de pessoas, sobretudo os menos favorecidos, aqueles que dependem do transporte por trens”. Na ação aberta no dia 4 de dezembro, os promotores pedem dissolução da Siemens, Alstom Brasil, CAF Brasil Indústria e Comércio, Trans Sistemas de Transporte, Bombardier Transportation, MGE Manutenção de Motores e Geradores Elétricos, Mitsui & CO Brasil, Temoinsa do Brasil, Tejofran de Saneamento e Serviços e MPE Projetos Especiais.

A Promotoria amparou o pedido no artigo 206 da Lei 6.404/76 – a companhia será dissolvida, por decisão judicial, quando anulada sua constituição ou quando provado que não pode preencher o seu fim. “Se é pressuposto para a constituição de qualquer sociedade empresária a existência de objeto não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes, e tendo em vista a demonstração cabal de que as empresas demandadas atuaram em cartel, causando dano material ao Estado e moral à sociedade, seus respectivos atos constitutivos registrados devem ser anulados”, pede a Promotoria.

Para o juiz, as empresas “foram constituídas com objeto que, caso observado, seria lícito, e a desatenção à função social dos contratos celebrados não ensejaria causa legal para dissolução das sociedades anônimas”. “Nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil determino, em 10 dias, que o autor emende a inicial, fornecendo os fatos e fundamentos jurídicos para o específico pedido de dissolução das rés.”

Afastamento. O promotor Marcelo Milani, um dos autores da ação civil pública contra as empresas do cartel, defendeu também o afastamento do presidente da CPTM, Mário Bandeira. O executivo foi indiciado pela Polícia Federal no começo do mês no inquérito do cartel metroferroviário por suposta fraude. Em 2005, ele fez um aditamento a um contrato, assinado pela gestão Covas dez anos antes, com o Consórcio Ferroviário Espanhol-Brasileiro (Cofesbra) – integrado por Alstom Brasil, Bombardier e CAF Brasil Indústria e Comércio -, para aquisição de 12 trens por R$ 223,5 milhões, em valores da época. Segundo a Polícia Federal, Bandeira deveria ter aberto nova licitação, em função do tempo decorrido desde a celebração do contrato inicial. Ele vai deixar o comando da CPTM, conforme já sinalizou Alckmin. (Ricardo Chapola/AE)

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