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DF: Justiça pode condenar distrital a 90 anos de prisão

Se condenado, Benedito Domingos fica impedido de se eleger de novo

Redação Redação
28/09/2013 às 14:55
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgará no dia 8 de outubro, por parte do Conselho Especial, a ação penal que tramita contra o deputado distrital Benedito Domingos (PP). Em 22 de maio deste ano, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu a condenação do deputado pela suposta prática de fraudes em licitações para ornamentação natalina, além de corrupção passiva e formação de quadrilha. Os fatos ocorreram em 22 administrações regionais do Distrito Federal, em 2008. Se o Tribunal acatar o pedido do MP, Domingos pode pegar de 40 a 90 anos de prisão.

Consta nos autos que houve um acerto político entre Benedito Domingos e o então Governador Arruda para que as empresas ligadas a familiares do deputado fossem contratadas para promover a ornamentação natalina, nas diversas cidades do DF, em 2008.

Pelo combinado, empresas administradas por Sérgio Domingos, filho de Benedito Domingos, foram beneficiadas com a contratação para realização do serviço. O acusado nega a prática dos crimes. No entanto, segundo o MPDFT, o processo reúne diversas provas documentais, além de depoimentos de quase 60 testemunhas que apontam o distrital como responsável pelos atos contra a Administração Pública.

?Não somente os inúmeros depoimentos colhidos, tanto na fase pré-processual como em Juízo, mas também a análise dos procedimentos licitatórios levados a efeito em cada uma das 22 Administrações Regionais mencionadas na denúncia e dos documentos, digitais e físicos, apreendidos durante as diversas diligências de busca e apreensão realizadas no decorrer das investigações, demonstram, sem qualquer sombra de dúvida, que os fatos ocorreram exatamente como descritos na denúncia?, afirma a procuradora-geral de Justiça, Eunice Carvalhido, na peça encaminhada ao TJDFT.

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No decorrer do processo, foi determinado o bloqueio de bens do deputado distrital, para garantir o ressarcimento aos cofres públicos do prejuízo causado, e o pagamento das multas que o MPDFT requereu lhe fossem aplicadas, o que totaliza R$2.741.068,00. Além disso, o MPDFT requereu que o TJDFT decrete a perda do cargo de deputado distrital, na mesma linha do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal durante o julgamento da Ação Penal 470-MG.

Entenda o caso

Em 2011, o MPDFT ofereceu denúncia, em duas ações, contra o deputado distrital Benedito Domingos e outras dez pessoas, dentre as quais o ex-governador Arruda, pela prática de diversos crimes contra a administração pública e formação de quadrilha.

Os fatos criminosos ocorreram em 22 cidades do Distrito Federal. A ação penal baseou-se nas investigações realizadas pela Divisão Especial de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública. Por ter foro privilegiado, o processo foi desmembrado e a parte contra o deputado seguiu em separado. As duas denúncias do Ministério Público foram recebidas no TJDFT por unanimidade. Posteriormente, as duas ações foram juntadas em uma só.

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O processo segue agora para a defesa do deputado e apresentação de suas alegações finais. Após, o relator, desembargador Humberto Ulhôa, levará o caso para julgamento pelo Conselho Especial do TJDF, formado pelos 17 desembargadores mais antigos daquela corte.

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Tags: beneditocondenaçãocorrupçãocrimesDeputadoDFDistritalDomingosjustiçaTJDFT
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