Assédio moral

Justiça nega indenização para servidoras por danos morais

As servidoras afirmavam que sua chefia atuava de forma propositada e no intento de prejudicá-las

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A juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, negou o pedido de indenização por danos morais a sete servidoras públicas distritais, contra o Distrito Federal.

Na ação as agentes de vigilância ambiental em saúde, solicitavam que o Distrito Federal fosse condenado a pagar a indenização por danos morais no valor individual de R$ 15.218,46, sob alegação de serem vítimas de perseguição por parte da chefia imediata.

As requerentes afirmavam que sua chefia atuava de forma propositada e no intento de prejudicá-las. E alegam que sempre desempenharam suas funções, realizar visitas em residências e comércios, com competência e comprometimento.

Em sua defesa, o Distrito Federal alega a inocorrência da responsabilidade civil do Estado e justifica que não foi comprovada a noticiada perseguição.

No entendimento da juíza, como as demandantes são servidoras públicas distritais “Sendo certo que ocupam o cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS. A rigor, desempenham atividades externas destinadas a promover a prevenção e controle de epidemias. Ora, é de incumbência do chefe do Núcleo o planejamento das ações a serem desenvolvidas pelos AVAS, estabelecendo, assim, as prioridades no tratamento dos objetivos delineados pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. A fiscalização do quanto determinado também está sob a incumbência do gestor, e essa tarefa não pode ser interpretada como retaliação ou picuinha pessoal, conquanto certo que o citado gestor também lida e labuta com a falta de estrutura material para prover o serviço público das condições ideais em que deveria ser prestado", afirmou.

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