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Justiça manda Rafael Barbosa suspender contratos na saúde

Justiça manda Rafael Barbosa suspender contratos de médicos temporários

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O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública, Álvaro Luís de Araújo Ciarlini, determina a suspensão, por meio de liminar, da contratação temporária de profissionais da área de saúde. Na decisão, Ciarlini proibiu ?terminantemente a prorrogação, continuidade, ou abertura de processo seletivo simplificado, visando à contratação temporária de profissionais, prevista no TAC nº 1/2011, salvo por expressa autorização deste Juízo, diante da prévia oitiva do órgão do Ministério Público?.

Pela decisão, o secretário de saúde, Rafael Barbosa, tem dez dias para informar a lista de cargos vagos por especialidade que necessitarão ser preenchidos no âmbito da Secretaria, para o regular funcionamento de seus serviços, considerando as aposentadorias previstas para os próximos doze meses. A média das horas extras pagas nos últimos doze meses, por especialidade das respectivas carreiras médicas, especialista em saúde e técnico em saúde; se há plano para o preenchimento das vagas atinentes aos servidores das carreiras mencionadas mediante concurso público também serão analisados.

O magistrado determinou ainda que sejam adotadas as medidas administrativas necessárias para a publicação de edital de concurso público para o imediato preenchimento das vagas eventualmente existentes. O Distrito Federal já foi intimado da decisão proferida, no último dia 11 de outubro, para imediato cumprimento da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil a ser suportada pelo DF e por quem mais em seus quadros funcionais se opuser ao cumprimento da presente decisão.

O Diário do Poder aguarda retorno da assessoria de imprensa da Secretaria de Saúde.

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