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Justiça livra deputado de acusação de falsidade ideológica

Ministros consideraram não haver provas contra deputado

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, nesta quinta-feira (24), o deputado federal Alexandre Rubio Roso (PSB-RS) da acusação da suposta prática dos crimes de falsidade ideológica e desobediência a ordem judicial. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Penal (AP) 633, de relatoria do ministro Teori Zavascki.

O deputado havia sido denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) por ter inserido declaração falsa em documento público para alterar a informação, quando era secretário de saúde do município de São Leopoldo, na região metropolitana de Porto Alegre (RS). Ele teria informado falsamente o cumprimento de uma ordem de internação que recebera.

Da denúncia consta que, em 18 de novembro de 2009, Roso teria informado que o paciente foi conduzido ao referido hospital e internado. Entretanto, o próprio hospital informou que o último atendimento ao paciente ocorreu em 7 de janeiro de 2009, portanto quase 11 meses antes. Na verdade, o paciente somente foi internado em julho de 2010, oito meses após a determinação judicial. Porém, o ministro Teori Zavascki entendeu não haver provas que Alexandre Roso, deliberadamente ou dolosamente, tivesse falsificado o documento, prestando informação errada.

 

 

 

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