Direito do Consumidor

Justiça Federal em São Paulo proíbe cobrança de bagagem em voo

Justiça acolhe ação civil pública do Ministério Público Federal

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A 22ª Vara Cível Federal, em São Paulo, concedeu nesta segunda-feira, 13, liminar contra a norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que autoriza as companhias aéreas a cobrar taxas extras pelo despacho de bagagens. As novas regras entrariam em vigor amanhã, 14.

“Intime-se com urgência a ANAC para fiel cumprimento da decisão”, determinou a Justiça.

A decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra a resolução 400, de 13 de dezembro de 2016 que vale para voos domésticos e internacionais. Atualmente os passageiros têm o direito de despachar itens com até 23 kg em voos nacionais e dois volumes de 32 kg cada em viagens internacionais sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagens que não ultrapassem 5 kg.

O artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada. Segundo o artigo 14, o valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 kg, peso que pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”. A Anac argumenta que as alterações possibilitarão a queda das tarifas aéreas. No entanto, algumas companhias chegaram a dizer que não necessariamente diminuiriam suas tarifas.

O Ministério Público Federal ressalta ainda que a mudança foi feita “sem analisar a estrutura do mercado brasileiro nem avaliar o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo”.

Além disso, uma perícia realizada pelo MPF concluiu que “o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los”.

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