Justiça extingue ação contra Joesley Batista e determina desbloqueio de bens
Dono da J&F era acusado de usar informação privilegiada
A Justiça Federal de São Paulo extinguiu a ação popular proposta por dois cidadãos contra Joesley Batista, um dos donos da empresa JBS, referente ao suposto lucro obtido com a venda de dólares às vésperas da divulgação da gravação com o presidente Michel Temer. O juiz federal Tiago Bitencourt De David, da 5ª Vara Federal Cível em São Paulo, também determinou o desbloqueio de R$ 800 milhões de Joesley que estavam indisponíveis desde a decisão liminar proferida em 30 de maio.
A ação popular alegava que a empresa obteve um acréscimo superior a 4.000% em seu faturamento graças a créditos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
“O acordo de leniência acabou sendo confirmado nos autos, ainda, pela manifestação do Ministério Público Federal que noticiou fases adiantadas de tratativas. Desse modo, a questão relativa aos danos ao erário sofridos pelo BNDES e outros entes públicos resta resolvida, esvaziando a presente ação em sua maior parte”, afirma o juiz na decisão.
A JBS, seus controladores e outras empresas do grupo são investigadas por uso de informação privilegiada. A JBS confirmou que comprou dólar no mercado futuro horas antes da divulgação de que seus executivos fizeram delação premiada. O dólar disparou no dia seguinte, subindo mais de 8%, o que trouxe ganhos a empresa.
Na ação, os autores alegavam que os réus praticavam “insider trading”, que é o uso de informações privilegiadas para lucrar na venda ou na compra no mercado financeiro, com a compra de U$ 1 bilhão às vésperas da divulgação da gravação e da venda de R$ 327 milhões em ações da JBS durante seis dias do mês de abril enquanto os réus negociavam a delação premiada com a Procuradoria Geral da República.
O juiz ressaltou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está analisando as condutas noticiadas pelos autores da ação. “O Poder Público não está inerte e setor especializado está envolvido na apuração no quanto noticiado. Isso não inviabiliza por si só a atuação judiciária, mas, ao menos agora, não se faz necessária a incursão do Poder Judiciário no assunto, pois inocorre omissão estatal a ser sanada. Pelo contrário, revela-se prudente aguardar o desenrolar da investigação da CVM para que se tenha mais dados sobre o ocorrido”, diz o magistrado.
Tiago ressaltou que a questão dos dólares vendidos ainda mereceria investigação, já que a permanência de Joesley Batista na empresa na posse de informações e intenções que abalariam o valor da moeda nacional e valorizariam o dinheiro norte-americano coloca em xeque a idoneidade da negociação. No entanto, não seria adequado fazê-lo a partir de ação popular.
Segundo a Justiça Federal, cabe recurso à decisão.