Absurdo

TST pune empresa que fornece palmtop para empregado

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É bom botar as barbas de molho o empregador que fornece a seus empregados aparelhos eletrônicos do tipo tablet, laptop ou pam top , imaginando fazer o bem e estar colaborando para o melhor desempenho de suas atribuições. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o uso desses equipamentos configura “controle indireto da jornada de trabalho”, garantindo horas extras e indenizações.

O TST deu razão a um vendedor da Refrescos Guararapes Ltda, empresa que acabou se tornando vítima de um processo, e nem sequer teve admitido um recurso para revisar a decisão.

Como é comum em ações trabalhistas, bastou o vendedor encontrar quem testemunhasse que os vendedores da empresa, ao visitarem os clientes, utilizavam o palm top, por meio do qual era “possível” manter-se em contatocom a empresa e, portanto, que a empregadora tinha “controle” do tempo de duração de cada visita e do deslocamento entre um e outro cliente.

Além disso, o trabalho de vendas estava sujeito a roteiro preestabelecido pela empresa, com metas mensais a serem alcançadas, e o supervisor algumas vezes acompanhava o vendedor nas visitas. A empresa foi punida também porque, como é usual no ramo, o empregado era obrigado a comparecer à sua sede no início e no fim de cada jornada, que só terminava quando ele descarregava as informações contidas no palm top, preparava relatórios e despachava com o supervisor.

A “prova oral” (testemunha arranjadas pelo vendedor) confirmou que, de segunda-feira a sábado, os vendedores tinham que estar na empresa às 7h para a reunião matinal, e que no fim do expediente, por volta das 19h, ocorria outra reunião, com duração de uma hora.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), “ficou evidente” que o autor da ação excedia a jornada máxima estabelecida em lei, e que seu serviço externo era sistematicamente controlado. O TRT ressaltou que a Justiça do Trabalho não podia ignorar a atitude da empregadora que, usando como escudo a ausência de controle de horário, exigia que seu empregado desenvolvesse jornada alongada.

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