Justiça condena seis por desviar R$ 729 mil da Assembleia de Alagoas
Alvos da PF há dez anos, réus são condenados por improbidade
Seis anos depois de serem alvo de ação civil por atos de improbidade, um deputado estadual, um suplente, três ex-parlamentares e um ex-funcionário da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE) foram condenados pela Justiça por pagar empréstimos pessoais milionários com recursos públicos do Legislativo. A condenação, em primeira instância, é decorrente da Operação Tatuana, deflagrada há dez anos.
A sentença obtida pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL) no último dia 16 condenou o deputado estadual Isnaldo Bulhões Barros Júnior (PMDB), o suplente Cícero Paes Ferro (PMN). E ainda atinge os ex-parlamentares Edwilson Fábio de Melo Barros, o “Dudu Albuquerque”; Gervásio Raimundo dos Santos; Cosme Alves Cordeiro, o “Alves Correia”; bem como o ex-diretor financeiro da ALE, Fábio César Jatobá, que é ex-prefeito de Roteiro.
O valor do prejuízo ao patrimônio público, alvo da denúncia do MP, é da ordem de R$ R$ 729.923,31. E os juízes do Núcleo de Improbidade Administrativa e Crimes contra a Administração Pública também determinaram perda do cargo atualmente ocupados, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, vedação de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. Penas que deverão ser cumpridas apenas quando o processo transitar em julgado.
“Todas as condutas ímprobas estariam amplamente comprovadas nos laudos de exames financeiros e na documentação da Receita Federal colacionados nos autos, dos quais se extrairiam as responsabilidades dos integrantes da Mesa Direto da Assembleia por negociar com o Banco Rural S/A a liberação dos valores, autorizar os empréstimos, emitir os cheques e entregar as quantias desviadas dos cofres públicos; de cada um dos demais parlamentares demandados, que teriam se valido de verbas públicas para lastrear o mútuo e garantir o pagamento; como também, do então diretor financeiro da Assembleia Legislativa, por operar diversos ilícitos para a organização criminosa instalada no Poder Legislativo Estadual”, diz um trecho da petição do MP.
PENAS
Isnaldo Bulhões terá que devolver aos cofres públicos quantia de R$ 25 mil e pagar multa civil no valor equivalente ao seu acréscimo patrimonial. O mesmo ocorrerá com Dudu Albuquerque, que terá que devolver o maior volume de dinheiro à Assembleia: R$ 392 mil. Alves Correia devolverá, R$ 262 mil; e o ex-deputado Gervásio Raimundo restituirá o Legislativo em R$ 50 mil.
A quantia de dinheiro que precisará ser devolvida por Cícero Ferro ainda será apurada quando da liquidação da sentença. E Fábio César Jatobá foi responsabilizado de forma solidária por todo dano causado aos cofres públicos e também teve a suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de oito anos..
O deputado Isnaldo Bulhões negou a acusação de ter cometido ilegalidades e prometeu recorrer contra a sentença de primeiro grau. "Nunca peguei empréstimo ilegal de forma alguma. Qualquer empréstimo que aquiri foi dentro da legalidade. Não há nenhum equívoco. E, com acesso aos autos, vou trabalhar com o recurso. Nunca pequei empréstimo nesse valor no Banco Rural e nunca houve nenhum pagamento ilegal", disse o deputado Isnaldo, ao Diário do Poder.
A reportagem não conseguiu contato com os demais réus sentenciados.
O ESQUEMA
Segundo o MP, a então Mesa Diretora e vários deputados estaduais contraíram dezenas de empréstimos junto ao Banco Rural S/A, que acabaram sendo pagos com dinheiro público. Para quitar tais financiamentos, a gestão da ALE oferecia à instituição financeira cheques emitidos pela própria Assembleia Legislativa, o que tirava do autor do empréstimo a responsabilidade pela quitação das dívidas.
“Como garantia do adimplemento das prestações dos empréstimos, a Assembleia Legislativa, por intermédio de sua Mesa Diretora, emitia, no momento da contratação, cheques nominais aos mutuários no exato valor e na quantidade das parcelas devidas, entregues à custódia do credor, Banco Rural S.A”, detalhou o MP de Alagoas, na ação.
O Ministério Público descobriu que o convênio firmado com o Banco Rural, que vigorou entre os anos de 2003 a 2006, objetivou exclusivamente a concessão de empréstimos pessoais consignados a parlamentares e servidores. O contrato previa um limite para os deputados de R$ 150 mil e para os integrantes da Mesa Diretora de R$ 300 mil. A garantia para os empréstimos era a verba de gabinete, tomada como base para o cálculo do teto do valor liberado.
A apuração concluiu ainda que a quitação das parcelas se dava de mais de uma forma. Quando o débito mensal não era pago pela compensação do cheque, ele era quitado a partir de saldo gerado em função de altos depósitos efetuados nas contas dos deputados. “Havia outro esquema para adimplemento das parcelas dos empréstimos, que se dava na forma de depósito de vultosas quantias nas contas dos réus, operado por ‘entrepostos financeiros’, que seriam pessoas da confiança dos réus que sacavam cheques da ALE ‘na boca do caixa’ ou recebiam em suas contas depósitos de valores oriundos do duodécimo da Assembleia”, revelou o Ministério Público.
A principal acusação contra os envolvidos no esquema é de enriquecimento ilícito, que se deu por meio da apropriação de recursos do erário estadual através da obtenção de empréstimos pessoais no Banco Rural S/A.
OUTROS CONDENADOS
Outros réus da mesma ação que já foram condenados e tiveram sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, há um ano, foram: o ex-presidente da ALE Celso Luiz Tenório Brandão (PMDB), que está preso; os deputados federais Arthur Lira (PP), Cícero Almeida (Sem partido) e Paulão (PT); o deputado estadual João Beltrão Siqueira (PRTB); os ex-deputados Manoel Gomes de Barros Filho, o “Nelito”, Cícero Amélio da Silva, José Adalberto Cavalcante Silva, Maria José Pereira Viana, e ainda o Banco Rural S/A. Há recurso especial aguardando julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre estes casos.
Em razão de novo desmembramento dos autos de outros denunciados na mesma ação, o deputado estadual e ex-presidente da ALE Antônio Ribeiro de Albuquerque (PTB) e o ex-parlamentar e atual prefeito de Rio Largo, Gilberto Gonçalves (PP), serão julgados em outro momento. (Com informações da assessoria do MP de Alagoas)