Compra de terreno

Justiça bloqueia R$ 196 milhões por fraude na Postalis

MP aponta ‘gasto milionário e nenhum retorno’ em compra de terreno

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Em ação do Ministério Público Federal em São Paulo, a Justiça Federal decretou a indisponibilidade dos bens, num total de R$ 196,9 milhões, de 16 pessoas e duas empresas envolvidas na compra supostamente fraudulenta de um terreno em Cajamar (Grande São Paulo) pelo fundo de pensão dos funcionários dos Correios (Postalis), em 2012. O montante equivale à quantia desembolsada pelo instituto para a aquisição do imóvel.

O bloqueio foi decretado pela juíza federal Silvia Figueiredo Marques. “Aparentemente, o investimento foi indevido e temerário. E, até o momento, não houve rendimento repassado ao Postalis”, assinalou a juíza. “Ocorreu, em tese, ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 10 da Lei 8429/92 por parte das pessoas envolvidas no negócio.”

O Ministério Público Federal já entrou com recurso para que o bloqueio seja ampliado até a soma de R$ 584,7 milhões, atingindo também outras cinco pessoas e duas empresas envolvidas no negócio apontado como irregular. Para a Procuradoria da República, o montante indisponível deve garantir, em caso de condenação, não só o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos, mas também o pagamento da multa equivalente a duas vezes o valor do dano.

As informações foram divulgadas nesta quinta-feira, 16, pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal. Também foi divulgada a íntegra da ação civil pública de improbidade administrativa, da liminar da Justiça Federal e do agravo de instrumento. O número do processo é 0011479-76.2015.4.03.6100. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

O terreno em Cajamar foi adquirido pelo fundo de pensão para a construção do Complexo Operacional Rodoanel, um centro de operações logísticas, suprimentos e transporte de cargas que seria alugado aos Correios por R$ 1,75 milhão por mês. A compra do imóvel, porém, não poderia ter sido autorizada pelos representantes do Postalis, pois tal aplicação de recursos não estava prevista na política de investimentos do plano de benefícios.

Segundo a Procuradoria, o negócio foi extremamente desvantajoso para o fundo de pensão, pois traria rendimento de apenas 8% ao ano, enquanto, na ocasião, mais de 20 títulos públicos ofereciam taxas de retorno maior.

Segundo avaliação contratada pelo Postalis, os custos com o terreno e a construção chegariam a R$ 166 milhões. O instituto, porém, pagou R$ 30 milhões a mais, segundo a ação, considerando a rentabilidade que teria com o aluguel.

Ignorou, no entanto, que seriam diversos meses de obra, com desembolso de milhões de reais sem qualquer retorno financeiro, diz a ação do Ministério Público Federal. Decorridos cerca de três anos, o fundo de pensão ainda não havia obtido lucro algum, já que os Correios se recusavam a iniciar o pagamento dos aluguéis diante do atraso na conclusão das obras.

“Investir mais de R$ 200 milhões, considerando as correções pelo índice nacional da construção civil (INCC) previstas em contrato, para não ter retorno por mais de um ano e meio e, após isso, ter retorno inferior a quase todos os títulos públicos é algo inadmissível como aplicação”, afirma o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana, autor do procedimento.

Para o MPF, as 21 pessoas envolvidas, entre elas 13 representantes do Postalis, praticaram atos de improbidade administrativa que causaram prejuízos ao patrimônio público dos Correios e dos funcionários da estatal. A ação diz que os envolvidos permitiram que ‘as empresas participantes enriquecessem ilicitamente e violaram princípios da administração pública, tais quais a impessoalidade, a moralidade administrativa e a eficiência’.

Além do ressarcimento dos danos aos cofres públicos e do pagamento de multa, o MPF solicita que os réus tenham os direitos políticos suspensos por oito anos, sejam proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos e, no caso dos gestores do Postalis, percam a função pública. A ação também requer que, ao fim do processo, o negócio jurídico de venda e compra do terreno em Cajamar seja declarado nulo e que os valores sejam devolvidos com juros e correção monetária.

Procurado por e-mail, o Postalis não respondeu ao contato da reportagem até o fechamento da matéria. (AE)

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