Lava Jato

Juiz não autoriza que preso saia para fazer ginástica e culto

Publicitário condenado a 12 anos queria malhar de dia e rezar à noite

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Condenado na Operação Lava Jato a 12 anos e 10 meses de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro – pena que cumpre em regime domiciliar, em Brasília -, o publicitário Ricardo Hoffmann pediu à Justiça autorização para fazer exercício físico aos sábados e domingos de manhã e ir a culto religioso no domingo à noite. A pretensão de Hoffmann foi rechaçada pelo juiz federal Sérgio Moro, que negou o pedido nesta sexta-feira, 29.

Ao condenar o publicitário, em setembro de 2015, o juiz Sérgio Moro determinou ao réu que permanecesse em prisão preventiva. Um habeas corpus do Supremo Tribunal Federal, em janeiro deste ano, substituiu a custódia fechada por seis medidas cautelares, entre elas ‘recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos’.

Hoffmann pediu à Justiça ‘para se ausentar de sua residência nos sábados e domingos, entre as 8h e 10h, com a finalidade de praticar exercícios físicos, e, nos domingos, entre as 19h e 21h, para comparecer em culto religioso’.

As Procuradorias da República no Distrito Federal e no Paraná se manifestaram contrariamente às saídas de Ricardo Hoffmann.

O procurador Wellington Divino Marques de Oliveira, do Ministério Público Federal do DF, fez sugestões a Hoffmann. “Atento à situação econômica do réu e às circunstâncias de fato atuais é possível identificar a possibilidade da realização dos exercícios e atividades físicas no âmbito residencial com a utilização de equipamentos como esteiras e bicicletas ergométricas, produtos de baixo custo e fácil disponibilidade, não justificando a concessão da permissão do réu obter mais liberdade do que a própria lei, no artigo 319, V do Código de Processo Penal já estabelece”, afirmou.

O procurador sustentou, ainda. ““Da mesma forma, quanto a possibilidade de ausentar-se no domingo à noite para a realização de cultos religiosos é notório que a tecnologia atual permite o acompanhamento de diversas correntes ideológicas/religiosas com o uso da internet (especificamente em sites religiosos ou, até mesmo, via Youtube) e a programação aberta e fechada das redes televisivas, sendo que existem canais especializados em programações religiosas que garantiriam o direito do exercício da própria fé que é assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil.”

Ao negar os benefícios a Ricardo Hoffmann, o juiz Sérgio Moro afirmou que ‘as reprimendas cautelares fixadas detêm caráter notadamente mais brando que a prisão, por ora, não subsistindo razão à concessão de maiores regalias’.

“O acusado não é pessoa desprovida de recursos financeiros. Pode, nessa condição, adquirir aparelho para a prática de exercícios físicos compatível com as suas acomodações residenciais, sendo despicienda a necessidade de ausentar-se. Nada impede, ademais, que o acusado frequente o seu local de culto religioso no período diurno, não tendo sido demonstrada a imprescindibilidade de comparecer na igreja durante o período de recolhimento domiciliar”, recomendou.

Ricardo Hoffmann foi condenado na mesma ação penal em que também foi réu o ex-deputado André Vargas (ex-PT-PR) por supostos desvios de contratos de publicidade da Caixa Econômica Federal.

Vargas foi o primeiro político condenado na Operação Lava Jato. Segundo sentença de Moro, o ex-parlamentar ‘recebeu propina não só no exercício do mandato de deputado federal, mas também da função de vice-presidente da Câmara dos Deputados, entre os anos de 2011 a 2014, período em que praticou a maior parte dos fatos criminosos’.

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