Fiscalização Eletrônica

Juiz manda retirar pardais e anula multas dos radares, em Maceió

Faltaram de estudos técnicos para justificar pardais em Maceió

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Fiscalização eletrônica com pardais em Maceió. Foto: Marco Antônio/Secom Maceió

O juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 17ª Vara Cível da Capital, determinou a remoção dos radares eletrônicos instalados em Maceió, bem como a anulação de todas as multas aplicadas desde 2015 até o dia 18 de dezembro de 2017, data em que uma liminar mandou a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) suspender a atividade dos pardais.

O magistrado ainda determina que os motoristas multados devem ser ressarcidos e tenham restabelecidos os pontos retirados de suas carteiras de habilitação, pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

A decisão tem como base a ausência de estudos técnicos que justificassem a medida. Mas ressaltou que não impede que o método de fiscalização eletrônica seja implantado, seguindo as exigências legais.

“[…] A presente decisão não inviabiliza a implantação de radares de fiscalização eletrônica no município de Maceió ou no Estado de Alagoas. Contudo, levando em consideração as consequências e os efeitos desta decisão, tem-se que, para que sejam instalados novos equipamentos, é imprescindível a realização prévia de todos os estudos, os quais devem ser devidamente motivados”, diz um trecho da decisão.

Em 30 de janeiro, o Diário do Poder divulgou com exclusividade que houve um aumento de 167% da quantidade de infrações de trânsito, desde que a juíza Maria Ester Manso emitiu liminar a pedido do promotor de Justiça Antônio Jorge Sodré, em 19 de dezembro de 2017. E ainda foram ampliados em 126% mais acidentes no período entre 21 a 25 de dezembro de 2017, após a decisão.

A SMTT se manifestou por meio de nota com a seguinte posição: “Sobre a suspensão da fiscalização eletrônica, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informa que ainda não foi notificada oficialmente, mas já tomou ciência da decisão judicial. Nesta terça-feira (15), a SMTT se reunirá com a Procuradoria Geral do Município (PGM) para definir quais medidas serão adotadas”.

Veja o trecho final da decisão que atendeu ao pedido de liminar impetrado do Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL):

Pelas razões expostas, julgo procedente o pedido, confirmando a liminar anteriormente concedida, com ampliação, para determinar:

  1. A declaração da nulidade de todos os atos administrativos que autorizaram as instalações de radares eletrônicos na capital alagoana, consistentes nos equipamentos nº 5271 a 5310;
  2. A remoção imediata dos radares de fiscalização eletrônica nº 5271 a 5310;
  3. A nulidade de todas as infrações de trânsito que tiverem sido impostas em decorrência dos referidos radares, desde a data do contrato firmado pela SMTT e a empresa, ou seja, desde 23 de outubro de 2015, até a data da decisão que concedeu a liminar, isto é, 18 de dezembro de 2017;
  4. O ressarcimento do valor de todas as multas decorrentes dos radares de fiscalização eletrônica, o que deve ocorrer por meio da via administrativa, bastando a realização de requerimento acompanhado da comprovação da respectiva multa e de seu pagamento;
  5. A nulidade e, por consequência, a retirada pelo DETRAN dos registros dos pontos nas CNHs decorrentes de tais multas, razão pela qual não podem ser contabilizados nas carteiras dos alegados infratores;
  6. A nulidade do contrato nº 0603/2015 (fls. 499/509), a partir da data da decisão que concedeu a liminar, ou seja, a partir de 18 de dezembro de 2017.

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