INCHAÇO NA FOLHA

?Juiz manda ALE e TCE de Alagoas devolver R$ 33 milhões ao Governo

Manoel Cavalcante condenou gasto de pessoal que extrapolou LRF

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O juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, titular da 18ª Vara Cível da Capital, condenou, nessa segunda-feira (10), a Assembleia Legislativa (ALE) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Alagoas a restituir ao Poder Executivo um montante de mais de R$ 33 milhões em recursos utilizados para pagar despesas de pessoal acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), durante o exercício financeiro de 2008.

A execução da pena somente ocorrerá após o trânsito em julgado do processo e será feito através de redução do valor do duodécimo devido ao Legislativo (composto pela ALE e pelo TCE), diluído no decorrer de um ano, em 12 iguais parcelas. Do total, R$ 21.071.671,00 são devidos pela Assembleia, e R$ 12.141.207,35 pelo TCE.

Juiz disse que limite de 3% da LRF foi consumada (Foto: Dicom/TJ)Os alvos das decisões já foram alvo das operações policiais Taturana e Sururugate, na Assembleia; e Rodoleiro, no Tribunal de Contas de Alagoas. Todas investigações identificaram o uso da folha de pagamento para desvio de recursos. E ambos os poderes seguem desrespeitando os limites de gastos com pessoal.

De acordo com o juiz Manoel Cavalcante, a extrapolação do limite de 3% da LRF foi consumada por meio de remanejamento do orçamento que havia sido estabelecido pela Lei Orçamentária Anual, na época.

“Verifica-se […] ilegalidade dos atos de execução através da transferência ilegal das dotações orçamentárias de custeio e capital para as de pessoal. Conforme se nota, apesar de a lei orçamentária ter fixado de forma devida o valor das despesas de pessoal, observando os limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal, os atos de execução, que se reproduzem em atos administrativos, é que foram editados em desvio de finalidade para burlar o limite da LRF”, diz a decisão.

O pedido foi feito em uma Ação Popular proposta por Richard Wagner Medeiros Cavalcanti Manso. De acordo com a sentença, qualquer cidadão é parte legítima para propor esse tipo de demanda. O Estado de Alagoas aderiu à ação durante o curso do processo. (Com informações da Dicom/TJ)

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