Casado com juíza

Juiz federal Marcelo Brêtas consegue na Justiça dois auxílios-moradia

Por ser casado com juíza, pagamento ao juiz da Lava Jato seria proibido

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O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, responsável pelo andamento da Operação Lava Jato no estado, acionou à Justiça para ter direito ao recebimento de auxílio-moradia, mesmo casado uma juíza. A duplicação do benefício para casais que moram juntos é proibida por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas os dois conseguiram o direito a receber quase R$ 9 mil.

Segundo publicação desta segunda-feira, 29, do jornal Folha de S.Paulo, Bretas foi alvo de questionamento na Ouvidoria da Justiça Federal. Além do juiz, outros quatro colegas entraram com uma ação para garantir o ganho extra, apesar da resolução do CNJ.

Na ação em que conquistaram o direito ao auxílio, Bretas e os colegas alegaram que a determinação do CNJ fere a Lei da Magistratura e confere tratamento díspar a integrantes da mesma classe. Primeiro, o grupo obteve uma liminar. Em 2015, a decisão foi confirmada.

Após a divulgação da informação, Bretas disse, no Twitter, que prefere reivindicar seu direito a ficar "chorando num canto".

"Pois é, tenho esse 'estranho' hábito. Sempre que penso ter direito a algo eu VOU À JUSTIÇA e peço. Talvez devesse ficar chorando num canto, ou pegar escondido ou à força. Mas, como tenho medo de merecer algum castigo, peço na Justiça o meu direito", disse o juiz.

Apenas como salário de Bretas e sua esposa, Simone Bretas, cada um dos dois recebe R$ 28.947,55, segundo listagem publicada pelo Conselho Nacional de Justiça, referente aos salários de dezembro do ano passado. O total de rendimentos brutos para Simone foi naquele mês R$ 45.442,55. Já o de Marcelo Bretas, segundo a Transparência do CNJ foi de R$ 43.054,35.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em março a legalidade do pagamento de auxílio-moradia para os juízes de todo o país, segundo anunciou a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Até então, os magistrados podem receber o benefício graças a uma liminar do ministro Luiz Fux, de 2014. Nesta mesma liminar ele estabeleceu que casais que morem sobre o mesmo teto não poderiam receber dobrado. 

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