Favorecimento ilegal

Juiz da Paraíba é ‘condenado’ à aposentadoria

O magistrado é acusado de favorecer grupo de advogados

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cnjO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu “condenar” o juiz Sergio Rocha de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), com aposentadoria compulsória. A decisão aconteceu ontem (11), no plenário, por maioria de votos. O magistrado é acusado de agir de forma diferenciada em processos de determinado grupo de advogados. A fiscalização do CNJ constatou que ele empregava ?celeridade incomum? aos requerimentos que visavam principalmente à liberação de valores arguidos nessas ações.

As denúncias contra Carvalho surgiram ainda em 2007, após a Corregedoria-Geral de Justiça do TJPB realizar correição na 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, da qual era titular.  O órgão constatou lentidão e desorganização administrativa na instância, com grande número de processos conclusos por longos períodos, sem nenhuma providencia por parte do juiz. Porém, o mesmo não acontecia com os processos de alguns advogados, que tramitavam ?com rapidez incomum?. As decisões do magistrado nessas ações sempre terminavam com multas exorbitantes para a outra parte, fixando indenização por dano moral muito acima do que geralmente é proferida pela 4ª Vara Cível e pela adoção de mecanismos diferenciados de celeridade para a liberação dessas quantias.

“Cabe registrar que a quebra da imparcialidade do julgador não dependeria, necessariamente, da comprovação de que o magistrado se beneficiou das decisões. O descumprimento do dever funcional se dá pela demonstração da excessiva deferência para com determinados advogados, que resultava em decisões açodadas e imprudentes, comprovadamente aptas a provocar prejuízos indevidos para uma das partes. Demonstrada, portanto, a atuação parcial do magistrado, bem como a falta de diligência e zelo no exercício da função jurisdicional, entendo que se impõe a penalidade disciplinar em seu grau máximo?, disse o conselheiro Fabiano Silveira ao proferir a sentença.

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