Ocupação

Juiz determina reintegração de posse da Câmara de Goiânia

Orientação do movimento é que manifestantes continuem no local

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou nesta quinta-feira (12) a reintegração de posse da Câmara Municipal de Goiânia, que há três dias é ocupada por servidores da educação em greve. A decisão é do juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, e tem caráter liminar. A ação foi movida pela Câmara contra o Sindicato Municipal dos Servidores da Educação de Goiânia (Simsed).

Os professores  iniciaram a ocupação no dia 10, quando os vereadores rejeitaram o requerimento de abertura do processo de impeachment contra o prefeito Paulo Garcia (PT).

Em greve desde o último dia 26, os servidores reclamam que a Prefeitura de Goiânia não cumpriu o acordo firmado em outubro do ano passado, quando os professores também invadiram a Câmara e a ocuparam durante 13 dias. Na época,  eles só aceitaram deixar o local depois que o prefeito assinou um acordo se comprometendo a atender algumas das reinvindicações. Entre elas:  o aumento salarial e o retorno das gratificações e o cumprimento da data-base da categoria. Os grevistas também contestam a destinação do dinheiro reservado à educação para quitação da folha de pagamento da prefeitura.

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