Juiz punido

Juiz de Goiânia afastado por corrupção perde processo no STF

Sua punição: aposentadoria com vencimentos proporcionais

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, julgou inviável o Mandado de Segurança 33595 impetrado pelo juiz Ari Ferreira de Queiróz, de Goiânia, para tentar reverter decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou sua aposentadoria compulsória por "atos incompatíveis com a dignidade, honra e decoro de suas funções".

O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado no CNJ para apurar acusações de que o magistrado, então na 3.ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, teria dado decisões que beneficiaram "em valores expressivos" um único cartório de Goiânia, além da concessão de liminares incabíveis.

A aplicação da punição a Queiroz – aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço – foi decretada em março de 2015 pelo CNJ. A posentadoria compulsória é a pena mais severa à toga, imposta na Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, herança do regime militar.

O colegiado acolheu as conclusões do Processo Administrativo Disciplinar, aberto em 2013, por meio do qual foi investigado suposto favorecimento do magistrado a um tabelião de protesto e registro de títulos controlado por um empresário.

Ele também foi responsabilizado pela "decretação abusiva de segredo de justiça em processos que elevaram substancialmente o valor dos emolumentos de um único cartório".

Também pesaram contra o magistrado acusações de "afronta ao princípio do juiz natural, quebra dos deveres de imparcialidade e de cautela, abuso na jurisdição, descontrole no recebimento de processos distribuídos, favorecimento irregular e interferência nos trabalhos da Corregedoria Nacional de Justiça".

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