Operação Lava Jato

Juiz da Lava Jato condena Zelada a doze anos de prisão

Moro o condenou por lavagem de dinheiro e corrupção passiva

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O ex-diretor da Área Internacional da Petrobras, Jorge Luiz Zelada foi condenado a 12 anos e dois meses de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Além de Zelada também foram condenados o ex-gerente da Petrobras Eduardo Costa Vaz Musa e os lobistas Hamylton Pinheiro Padilha e João Augusto Rezende Henriques.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Zelada e Musa, receberam propina de UU$ 30 milhões em troca de favorecimento na contratação da empresa Vantage Drilling Corporation, representada por Padilha, para afretamento do navio-sonda Titanium Explorer pela Petrobras. A negociação ocorreu em 2009, pelo valor de UU$ 1.816 bilhões.

Zelada está preso desde julho de 2015, durante a deflagração da 15ª fase da Lava Jato, batizada de Operação Mônaco. Foram bloqueados mais de UU$ 10 milhões nas contas bancárias do ex-gerente no exterior.

O juiz Sérgio Moro que publicou a decisão destaca, “as provas colacionadas neste mesmo feito, indicam que passou a dedicar-se á prática de crimes no exercício do cargo de Diretor da Petrobras, visando seu próprio enriquecimento ilícito e de terceiros, o que deve ser valorado negativamente a título de culpabilidade”.

As investigações também apontam que João Augusto Rezende Henrique e Raul Schimidt Felipe Júnior atuaram na negociação e receberam parte da propina.

Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato, acreditam que parte da propina foi para Hamylton Padilha, encarregado de pagar Jorge Luiz Zelada e Eduardo Musa. A oura parte do dinheiro foi repassada para João Augusto Rezende Henriques, que por sua vez distribuiu a porção destinada ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). O partido nega a participação no caso.

Sérgio Moro explicou como o esquema funcionava, “ a lavagem, no presente caso, envolveu especial sofisticação, com a constituição de pelo menos três off-shores no exterior, a utilização delas para abertura de pelo menos três contas secretas no exterior, o recebimento e a ocultação nela da vantagem indevida da corrupção e a transferência dos ativos criminosos das contas da Suíça para a conta do Principado de Mônaco”. 

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