Maranhão

Juiz absolve Roseana e diz que domínio do fato é “artifício da moda”

Só ex-governadora foi absolvida. Processo continua com outros 15 réus

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A ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) foi absolvida da acusação de um desvio milionário na ordem de R$1,95 milhão de recursos da saúde. No ano passado, o promotor Lindonjonson de Sousa apresentou a denúncia à Justiça apontando que a peemedebista e mais 15 pessoas – entre elas, o ex-secretário de Saúde Ricardo Murad (cunhado de Roseana) – teriam utilizado o recurso na campanha de 2010.

A decisão de inocentar a ex-governadora do Maranhão foi do juiz Clésio Coelho Cunha da 7.ª Vara Criminal de São Luís. No ano passado, o responsável por acatar a denúncia foi o juiz Fernando Mendes Cruz, da mesma Vara. Na época, o magistrado decidiu abrir investigação quanto aos crimes de fraude na licitação, superfaturamento de contratos e desvio de recursos para campanhas eleitorais.

O magistrado não só absolveu Roseana, segundo ele por falta de provas, como usou o despacho para criticar as condenações de gestores pelo conhecimento dos delitos cometidos por auxiliares. "A ideia de que o chefe do executivo encabeça a administração pública, pela posição que ocupa, e que os atos praticados por seus inferiores hierárquicos, são em seu nome é incorreta", disse.

O juiz auxiliar discorda da teoria do domínio do fato, amplamente usada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão, e a classifica como uma "moda no direito penal brasileiro". No caso da ex-governadora, Cunha considerou a descrição dos fatos como "imprecisa" e "genérica", além de refutar a afirmação de que Roseana estava ciente dos atos de seus comandados.

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