Guerrilha eleitoral

JHC obtém liminares para acessar dados da Saúde e SMTT

Prefeitável de Maceió tenta reunir dados contra gestão tucana

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O deputado federal João Henrique Caldas, que prefere ser chamado de JHC (PSB-AL), obteve liminares na Justiça que reconheceram seu direito a ter acesso a documentos públicos solicitados a duas pastas da Prefeitura de Maceió, de Transportes e Trânsito e da Saúde. As liminares, expedidas respectivamente nos dias 4 e 10 deste mês de agosto, estabelecem prazos de dez dias para a apresentação das informações e documentos requeridos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Candidato a prefeito de Maceió, JHC já explora politicamente a resistência da administração de seu adversário e candidato à reeleição Rui Palmeira (PSDB). Divulgou na noite desta sexta-feira (12) que “vai abrir a caixa-preta da SMTT”, assim como fez em seu mandato na Assembleia Legislativa do Estado, quando também obteve na Justiça Federal o direito de acessar os extratos da conta do Legislativo de Alagoas.

As decisões liminares com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) são do juiz da 14a Vara Cível da Capital, Antonio Emanuel Dória Ferreira, que atendeu a mandados de segurança impetrados pelo candidato. E determinam à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Maceió que apresentem dados e documentos anteriormente já solicitados pelo parlamentar alagoano e que não foram disponibilizados.

No caso da SMTT, a ação impetrada por JHC solicita dados como relação de cargos e servidores, contratos firmados a partir de 2013, valor das multas aplicadas desde 2013, lista de servidores comissionados e indicação do crédito orçamentário.

Já no pleito por informações não atendido pela Secretaria de Saúde, JHC pedia a relação dos contratos firmados, a partir de 2013, cujo objeto foi o descarte de medicamentos vencidos; rol da quantidade de medicamentos vencidos ou a vencer, com suas devidas especificações; número de ações judiciais pleiteando medicamentos ou tratamentos de saúde; relação das unidades de saúde construídas desde 2013, entre outros dados.

Inércia

Nas decisões, o magistrado Antonio Emanuel Dória Ferreira afirmou não restar dúvida do direito fundamental à informação, sem prejuízo da aplicação do princípio da publicidade e da ampla defesa nos quais devem se pautar a administração pública, nos casos específicos.

“Percebe-se que de fato o impetrante não obteve as informações que deseja e faz jus em tempo hábil, motivo pelo qual entendo como preenchido, in casu, a presença do fumus boni iuris [fumaça do bom direito]. Quanto ao periculum in mora [perigo da demora], este se consubstancia na iminência da ocorrência de dano ao impetrante se, existindo o fumus boni iuris, vier a ocorrer a demora da prestação jurisdicional plena. No presente caso, não há como deixar de verificar o dito perigo de dano, visto que o direito de acesso a informação vem sendo violado reiteradamente, dia após dia em que a autoridade coatora permanece inerte”, concluiu o juiz. 

JHC teve um pedido semelhante negado pelo juiz em maio, em relação aos contratos celebrados pelo Município de Maceió a partir do ano 2013 e que tenham como objeto a comunicação. Os mandados de segurança desta natureza vêm sendo utilizados como “tática de guerrilha” das oposições que ainda não têm informações suficientes para bancar denúncias contra adversários que estão no poder. E vêm sendo utilizados também em Maceió por candidatos a vereador, para poderem exaltar a “quebra da caixa-preta” como atrativos para o voto do eleitor.

Jornalistas veículos de imprensa que questionaram a caixa-preta da origem do patrimônio milionário de JHC também passaram a responder processos movidos pelo deputado, que silencia sobre o assunto.

Pardal eletrônico em Maceió (Maceio.com.br)Pardais como foco

Em informativo divulgado pela sua assessoria, o candidato JHC destacou a importância da transparência da administração municipal e reafirmou seu compromisso em fiscalizar a utilização de recursos públicos. E cita o contrato de instalação de pardais eletrônicos para fiscalização do trânsito em Maceió, suspenso, depois liberado pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Fernando Toledo.

“Foram quase dez milhões de reais gastos com os aparelhos, que têm a clara intenção de arrecadação, deixando de lado outras importantes atribuições da superintendência como ordenamento e educação de trânsito. Com os dados em mãos vamos abrir a caixa-preta da SMTT, vamos fazer uma análise profunda das contas para entender de fato a real situação da superintendência e até que ponto ela de fato está atendendo às necessidades do maceioense”, avaliou.

Na verdade, não foram nem poderiam ter sido gastos R$ 10 milhões com os equipamentos de fiscalização, como afirma o rival de Rui Palmeira. É fato, já de conhecimento público e de JHC, que o contrato previa o pagamento de até R$ 9,8 milhões à Velsis Sistema e Tecnologia Viária S/A, que representa do Consórcio Aracaju, mas esse montante está previsto para ser gasto até o ano de 2020. O contrato foi formalizado via adesão à ata de registro de preços de uma licitação ocorrida em Aracaju-SE, previsto na Lei de Licitações.

Questionamentos

O pedido de medida cautelar formalizado em abril pelo Ministério Público de Contas (MPC), ainda não tem previsão de retornar à pauta do Tribunal de Contas para o julgamento final de seu mérito. Rui Palmeira foi autorizado a dar andamento ao contrato, mas decidiu religar a fiscalização eletrônica somente depois da decisão final do TC.

E a principal ponderação do MPC dizia respeito à ausência, no edital da licitação feita em Aracaju, da previsão de adesão de órgãos não participantes (a exemplo da Prefeitura de Maceió) à referida ata de registro de preços. Tudo regulamentado pelo Decreto Municipal nº 7.496/2013, que definiu limites semelhantes aos dispostos pelo Decreto nº 7.892/2013, publicado pela União há três anos.

O MPC também registra a não comprovação do saldo orçamentário para a referida despesa, prevista no montante inicial de R$ 100 mil, mas de modo a não cumprir a obrigatoriedade de somente licitar obras e serviços quando houver previsões de recursos na Lei Orçamentária Anual.

A Prefeitura de Maceió nem o candidato à reeleição Rui Palmeira não se manifestaram sobre as liminares, quando procurados pelo Diário do Poder.

 

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