'Tratamento discriminatório'

Janot questiona proibição à doação de sangue por homens homossexuais

Segundo o PGR, regras não levam em conta comportamento de risco

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) as normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que impedem homens que fazem sexo com outros homens de doarem sangue. 

Segundo o posicionamento de Janot, defendido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.543, as regras "criam obstáculo inútil à proteção do sistema de hemoterapia, uma vez que a estes interessam os comportamentos de risco dos potenciais doadores, não sua orientação sexual".

De acordo com o documento, as normas vigentes promovem tratamento discriminatório. "Partem do pressuposto de que homens gays ou bissexuais estariam necessariamente inseridos nos denominados grupos de risco, compostos por pessoas mais suscetíveis a contrair e transmitir doenças sexualmente transmissíveis (DSTs)".

Na manifestação, Janot defende que o conceito de "grupo de risco" é ultrapassado e remonta ao início da epidemia de aids, na década de 1980. De acordo com o texto, o correto seria falar em "comportamento de risco", o que teria relação com o uso ou não de preservativos e não com a orientação sexual do indivíduo. 

"Risco em relações sexuais desprotegidas existe independentemente da orientação sexual ou gênero dos indivíduos envolvidos", destaca o texto, citando relações heterossexuais desprotegidas. A ADI ainda destaca que, segundo o Partido Socialista Brasileiro, autor da ação, a proibição impede a doação de aproximadamente 19 milhões de litros de sangue anualmente. (AE)

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