Groupon terá que indenizar noiva por serviço não prestado
Ela contratou serviços para o seu casamento e a empresa responsável sumiu
O famoso site de compras coletivas Groupon deu calote na consumidora Emanuella Torres. Ela comprou um voucher muito atraente na loja virtual: o buffet, o cerimonial, a noite de núpcias e o buquet de seu casamento – marcado para o dia 12 de janeiro deste ano – por apenas R$ 3.490. Porém, mesmo arcando com todas as despesas exigidas e tendo deixado até um cheque caução ? o serviço não foi realizado. Desta forma, ela foi obrigada a contratar outras empresas, às vésperas da festa, e arcar com novos custos.
Emanuelle entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que decidiu nesta sexta-feira (23) que ela tem direito não só à devolução do valor como, também, à indenização. “O prestador de serviços responde objetivamente pela falha de segurança do serviço de intermediação de negócios e pagamentos oferecido ao consumidor”, justificou o tribunal.
Segundo Emanuelle, o contrato com a empresa indicada pelo Groupon foi celebrado em setembro de 2012, porém, ela sumiu completamente ? sem nem ao menos atender seus telefonemas. Além de frustrada pela não realização do serviço, a noiva diz que sofreu várias dificuldades para reverter a situação e conseguir que a festa acontecesse. “Ora, é de se esperar que o fornecedor esteja preparado para cumprir a oferta dos serviços anunciados, evitando, assim, a frustração da clientela que se dispõe a adquirir os serviços”, registrou o tribunal.
O Groupon devolveu o dinheiro pago pela oferta antes da conclusão da ação, mas o TJ-DF achou pouco e ordenou o pagamento de serviços relativos à diferença entre os serviços contratados com a oferta veiculada e os serviços que Emanuelle teve que adquirir depois, por conta dos não prestados pela empresa, além de indenização por danos morais.