Governo publicará MP para empresas de informática regularizarem dívidas
Lei da Informática permite a redução do IPI às empresas que investirem no mercado interno
O governo vai dar uma nova chance para que o setor de informática possa receber benefícios tributários e enquadrar investimentos realizados em pesquisa e desenvolvimento. Hoje, em evento com a indústria elétrica e eletrônica, em São Paulo, o presidente Michel Temer vai assinar uma Medida Provisória sobre o tema. O ministro de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, fará o anúncio para cerca de 500 empresários.
A Lei da Informática permite a isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens de informática e automação, desde que as empresas investissem, no mínimo, 5% de seu faturamento bruto no mercado interno em atividades de pesquisa e desenvolvimento.
O problema é que o governo ficou 12 anos sem avaliar os relatórios anuais apresentados pelas empresas sobre esses investimentos. Quando finalmente fez a análise, neste ano, a União rejeitou 75,5% dos valores investidos na Zona Franca de Manaus e 60% no restante do País.
De acordo com dados da consultoria F. Iniciativas, especializada na Lei de Informática, a glosa, ou seja, a nota explicativa dos investimentos gerou uma dívida de R$ 5 bilhões para as empresas. Os valores incluem multa e correção, e as empresas teriam 90 dias para pagar os valores. Entre as empresas nessa situação estão algumas das principais players do setor nas áreas de informática e telecomunicações, como LG, Samsung e Positivo.
"Em nenhum momento as empresas deixaram de fazer o investimento, mas, agora, elas terão a oportunidade de fazer de forma correta, com algumas restrições", disse a especialista técnica Cristiane Vieira e Silva, da consultoria F. Iniciativas.
Segundo ela, a dívida não caduca, e algumas empresas cogitavam fechar unidades do País caso tivessem que pagá-la. "A MP mostra uma boa vontade do governo em buscar regularizar a situação do setor", acrescentou.
Caso a empresa tenha encerrado a produção ou prestação de serviços e ainda tenha débitos, totais ou parciais, será possível pagar os valores em 12 parcelas mensais e consecutivas, atualizadas pela TJLP e multa de 12%. (AE)