Inconstitucional

Governo não pode arcar com rescisão dos rodoviários do DF

STF não aprovaria GDF pagar rescisões trabalhistas de rodoviários

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A inconstitucionalidade na nova legislação que usa R$ 113 milhões do contribuinte para o pagamento de rescisões de 12 mil rodoviários esbarra até mesmo no entendimento do Supremo Tribunal Federal. É que a Corte já analisou o assunto em outra ocasião e definiu que a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública, ou seja, ao governo do Distrito Federal.

?O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.?

Para a conselheira Seccional e presidente da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, Christiane Pantoja, o governo “não pode assumir responsabilidade ‘automática’ quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas pela empresa prestadora do serviço de transporte público, donde a inconstitucionalidade do projeto de lei ora em análise?, esclarece.

Ela analisa que os ministros entenderam que a Administração Pública somente será responsabilizada se provada, no caso concreto, a culpa ?in vigilando do ente público?, não bastando mera presunção. ?Deve ser comprovada a falta de fiscalização contratual e cabe à Justiça do Trabalho verificar se houve atitude negligente da Administração Pública?.

 

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