Diário Oficial

Regras do seguro-desemprego são alteradas

Se o benefício for solicitado pela segunda vez, curso será obrigatório

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O governo decidiu mudar nesta sexta-feira (11) as regras para a concessão de seguro-desemprego. De acordo com a publicação do Diário Oficial, agora, quando o trabalhador solicitar o benefício pela segunda vez em dez anos, terá que fazer um curso de, no mínimo, 160 horas. Caso contrário, o trabalhador não terá direito ao pagamento.

Antes da nova regra, o curso só era feito a partir do terceiro pedido de seguro-desemprego em dez anos. O governo exigirá que o curso seja de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional.

O seguro-desemprego é uma assistência financeira e temporária garantida ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. A ideia é que, mesmo desempregado, o profissional possa se manter até encontrar um novo emprego.

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