‘Legado jurisprudencial’

Execução de pena em segunda instância reduz impunidade, diz Moro

Juiz alerta para 'impunidade de sérias condutas criminais'

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O juiz federal Sérgio Moro exaltou a execução de penas para condenados a partir de julgamentos de segunda instância ao receber do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região a manutenção da sentença de condenação do empresário Márcio Bonilho, em um dos processos primordiais da Lava Jato. O magistrado afirmou, nos autos, que não cabe contrariar a decisão da Corte recursal e, por isso manteve a prisão de Bonilho. Segundo Moro, o cumprimento de penas já após condenações em segunda instância é parte do ‘legado jurisprudencial’ do falecido ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki ‘a fim de reduzir a impunidade de graves condutas de corrupção’.

Na prática, a situação do empresário condenado na Lava Jato não muda. Ele já estava preso e, em um dos processos pelos quais foi sentenciado, nem mesmo o Superior Tribunal de Justiça revogou sua prisão, em julho deste ano.

Neste processo, Bonilho é acusado de lavagem de R$ 18 milhões ‘decorrentes de superfaturamento e sobrepreço na obra da RNEST, do Consórcio Nacional Camargo Correa, passando pelas empresas Sanko, MO Consultoria, Empreiteira Rigidez, RCI Software, Labone Química, Indústria Labogen e Piroquímica, com operações ainda de remessas ao exterior, até o destino final para pagamento de propinas a agentes públicos’.

Esta é a famosa ação em que o doleiro Alberto Yousseff assumiu ter comprado uma Land Rover ao ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa como forma de branqueamento de ativos.

Em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região manteve a condenação de Bonilho a 14 anos de encarceramento. A Corte informou a Moro que o empresário interpôs recursos especial e extraordinário contra a sentença, mas, mesmo assim, manteve a ordem de prisão, referindo-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

“Considerando o recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau, deverá ser oficiado à origem, tão logo decorridos os
prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgado estes, para dar início à execução do julgado, ou dos termos de acordo de colaboração, conforme o caso específico de cada condenado”, diz a sentença.

Nos autos, Moro afirmou que ‘há uma ordem do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4.ª Região para execução provisória da condenação de Márcio Andrade Bonilho e não cabe a este Juízo questioná-la’.

“Agrego apenas que tratando de crime de lavagem de R$ 18.645.930,13, tendo por antecedentes crimes contra a Administração Pública de valor equivalente, a execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impunidade de sérias condutas criminais”, anotou Moro.

O magistrado ainda ressaltou que a decisão do Supremo Tribunal Federal que norteou em todo o Judiciário a execução de penas já a partir de condenações em segunda instância.

“Nas ações declaratórias, o relator para o acórdão é o ministro Edson Fachin também prevento no Egrégio Supremo Tribunal Federal para os recursos no âmbito da Operação Lavajato. No habeas corpus, o relator foi o eminente ministro Teori Zavascki, sendo, de certa forma, a execução provisória da condenação em segunda instância parte de seu legado jurisprudencial, a fim de reduzir a impunidade de graves condutas de corrupção”, destacou. (AE)

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