Crime prescreveu

Ex-tesoureiro de Azeredo se livra de mensalão tucano

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A juíza Neide da Silva Martins, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, acatou o pedido da defesa de Cláudio Mourão, ex-tesoureiro da campanha à reeleição de Eduardo Azeredo (PSDB) ao governo de Minas Gerais em 1998, e decretou extinta a punibilidade de Mourão.

A magistrada entendeu que o ex-tesoureiro completou 70 anos e não pode ser mais punido pelas acusações de lavagem de dinheiro e peculato, investigadas no processo que ficou conhecido como mensalão mineiro. A prescrição das acusações não teria ocorrido se a denúncia tivesse sido recebida até o segundo semestre de 2006.

“O réu requerente, comprovadamente, é maior de 70 anos e, desta forma, reduz-se pela metade, ou seja, por oito anos, o prazo prescricional. Como disse o promotor de Justiça, somente não teria ocorrido a prescrição, se a denúncia tivesse sido recebida até o 2º semestre de 2006, mas, acrescento, inviável porque foi oferecida em 20/11/2009, perante o STF [Supremo Tribunal Federal]. Assim, declaro extinta a punibilidade do réu Cláudio Roberto Mourão da Silveira, qualificado nos autos, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado?, decidiu a juíza.

Em janeiro deste ano, a mesma juíza livrou o ex-ministro de Lula Walfrido dos Mares Guia, que também integrou o governo do tucano em 1998. A juíza entendeu que as acusações de peculato e formação de quadrilha prescreveram em 2012, quando Mares Guia também completou 70 anos.

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